TJPB - 0800698-42.2023.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 11:44
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCICLEIDE MARIANO DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de DICAL - VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:21
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800698-42.2023.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCICLEIDE MARIANO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS - PB9366 REU: DICAL - VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REU: LEONARDO NAPOLIAO CABO - RN10692 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art.38, L.9099/95).
HOMOLOGO, com espeque no artigo 40 da Lei Federal n.º9.099/19951, a decisão proferida e submetida a mim pela Juíza Leiga para apreciação.
Sem custas (art.55, LJEC).
Transitada em julgado esta Sentença, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Nota(s) de fim: 1 "Art. 40.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis." (Lei Federal n.º9.099/1995, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) -
22/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
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03/11/2024 22:58
Conclusos para despacho
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03/11/2024 22:58
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2024 12:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 07:47
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 07:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/05/2024 08:40 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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07/05/2024 08:18
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2024 10:21
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/05/2024 08:40 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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01/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
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06/11/2023 08:12
Recebidos os autos.
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06/11/2023 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
-
05/11/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:52
Conclusos para despacho
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26/09/2023 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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