TJPB - 0872848-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/05/2025 21:09
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 06:52
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 06:52
Decorrido prazo de CELSO PAIVA DE MESQUITA JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 06:52
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 20:35
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 20:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:14
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 07:16
Juntada de documento de comprovação
-
01/05/2025 07:34
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 07:34
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:19
Determinada diligência
-
29/04/2025 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:59
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 12:48
Determinada diligência
-
16/04/2025 12:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CELSO PAIVA DE MESQUITA JUNIOR - CPF: *44.***.*84-49 (AUTOR).
-
16/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 21:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 19:34
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:02
Decorrido prazo de FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2025 13:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/02/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/02/2025 08:12
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/02/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de CELSO PAIVA DE MESQUITA JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/11/2024 04:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 11:03
Recebidos os autos.
-
27/11/2024 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/11/2024 09:50
Determinada diligência
-
27/11/2024 09:50
Recebida a emenda à inicial
-
26/11/2024 08:37
Conclusos para decisão
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26/11/2024 00:25
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 15:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0872848-32.2024.8.15.2001 DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração do Autor.
Vez que o competente recurso a ser interposto pela parte para revisão da Decisão é o Agravo de Instrumento, limito-me a informar que o entendimento recente deste Tribunal de Justiça está em consonância com a Decisão retro, diante da necessidade de dilação probatória, pela não- comprovação da necessidade e urgência do procedimento cirúrgico.
Ademais, verifica-se que o Promovente não atendeu a determinação de emenda a inicial quanto à comprovação de sua hipossuficiência.
Assim, dê-se ciência desta Decisão e intime-se para anexar a documentação pertinente.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/11/2024 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 12:56
Determinada diligência
-
21/11/2024 12:56
Indeferido o pedido de CELSO PAIVA DE MESQUITA JUNIOR - CPF: *44.***.*84-49 (AUTOR)
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21/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:57
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 08:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2024 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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