TJPB - 0800303-21.2021.8.15.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800303-21.2021.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SUENIA DA SILVA SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: CASSIO LACERDA PINTO - PB28254 EXECUTADO: MARIA DE LURDES PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA - PB10842 SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo (id. 98450393).
Juntou planilha dos cálculos (id. 98450398 - 98451249).
As partes transacionaram (id.102205076). É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
DA TRANSAÇÃO CIVIL O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação.
Esta foi firmada pelo advogado que tem poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações” (id.40796938). “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código Civil) Presentes os requisitos da transação (artigo 840 e ss do Código Civil), possível é sua homologação judicial.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inc.
III, “b”, CPC).
Dispensadas as custas por ser a transação anterior à Sentença (art.90, §3º, CPC).
Honorários de sucumbência na forma da transação.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
23/06/2024 22:26
Baixa Definitiva
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23/06/2024 22:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/06/2024 22:26
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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16/05/2024 07:57
Conhecido o recurso de MARIA DE LURDES PEREIRA DA SILVA - CPF: *28.***.*44-09 (RECORRENTE) e provido em parte
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15/05/2024 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 14:30
Juntada de Certidão de julgamento
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13/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2024 11:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
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04/04/2024 00:15
Decorrido prazo de SUENIA DA SILVA SOUSA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:02
Decorrido prazo de SUENIA DA SILVA SOUSA em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 09:27
Recebidos os autos
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11/03/2024 23:06
Baixa Definitiva
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11/03/2024 23:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
20/02/2024 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 10:18
Conhecido o recurso de MARIA DE LURDES PEREIRA DA SILVA - CPF: *28.***.*44-09 (RECORRENTE) e provido em parte
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08/02/2024 12:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 12:36
Juntada de Certidão de julgamento
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02/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 08:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/11/2023 08:37
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:37
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:36
Recebidos os autos
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22/11/2023 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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