TJPB - 0800588-43.2023.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
COREMAS/PB, data da assinatura digital.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
02/07/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 02:53
Outras Decisões
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05/06/2025 06:04
Conclusos para decisão
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04/06/2025 22:51
Recebidos os autos
-
04/06/2025 22:51
Juntada de Certidão de prevenção
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03/02/2025 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de AMAURYLLIO LACERDA VILELA DE FREITAS em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2024 00:17
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800588-43.2023.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: AMAURYLLIO LACERDA VILELA DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: CASSIO LACERDA PINTO - PB28254 REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) REU: BARBARA COELHO NERY LIMA BARROS - PB31831, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art.38, L.9099/95).
HOMOLOGO, com espeque no artigo 40 da Lei Federal n.º9.099/19951, a decisão proferida e submetida a mim pela Juíza Leiga para apreciação.
Sem custas (art.55, LJEC).
Transitada em julgado esta Sentença, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Nota(s) de fim: 1 "Art. 40.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis." (Lei Federal n.º9.099/1995, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) -
21/11/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:24
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2024 15:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2024 09:22
Outras Decisões
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07/03/2024 14:51
Conclusos para despacho
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22/02/2024 07:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/02/2024 07:26
Juntada de Certidão
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21/02/2024 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/02/2024 11:20 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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19/02/2024 11:29
Juntada de Petição de carta de preposição
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11/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/02/2024 11:20 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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11/01/2024 11:04
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 08:12
Recebidos os autos.
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06/11/2023 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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05/11/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 07:14
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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