TJPB - 0800588-43.2023.8.15.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
COREMAS/PB, data da assinatura digital.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
04/06/2025 22:51
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 22:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/06/2025 22:50
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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28/05/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 00:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 00:30
Juntada de Certidão
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21/05/2025 01:07
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BARBARA COELHO NERY LIMA BARROS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CASSIO LACERDA PINTO em 20/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:32
Não conhecido o recurso de AMAURYLLIO LACERDA VILELA DE FREITAS - CPF: *31.***.*18-49 (RECORRIDO)
-
07/04/2025 14:32
Voto do relator proferido
-
03/04/2025 23:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 22:42
Conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e provido em parte
-
11/03/2025 22:42
Voto do relator proferido
-
11/03/2025 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/03/2025 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/02/2025 10:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/02/2025 20:42
Deferido o pedido de
-
15/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2025 14:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/02/2025 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:33
Recebidos os autos
-
03/02/2025 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 09:33
Distribuído por sorteio
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800588-43.2023.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: AMAURYLLIO LACERDA VILELA DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: CASSIO LACERDA PINTO - PB28254 REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) REU: BARBARA COELHO NERY LIMA BARROS - PB31831, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art.38, L.9099/95).
HOMOLOGO, com espeque no artigo 40 da Lei Federal n.º9.099/19951, a decisão proferida e submetida a mim pela Juíza Leiga para apreciação.
Sem custas (art.55, LJEC).
Transitada em julgado esta Sentença, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Nota(s) de fim: 1 "Art. 40.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis." (Lei Federal n.º9.099/1995, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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