TJPB - 0800303-21.2021.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:22
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de SUENIA DA SILVA SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 08:21
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 00:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800303-21.2021.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SUENIA DA SILVA SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: CASSIO LACERDA PINTO - PB28254 EXECUTADO: MARIA DE LURDES PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA - PB10842 SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo (id. 98450393).
Juntou planilha dos cálculos (id. 98450398 - 98451249).
As partes transacionaram (id.102205076). É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
DA TRANSAÇÃO CIVIL O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação.
Esta foi firmada pelo advogado que tem poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações” (id.40796938). “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código Civil) Presentes os requisitos da transação (artigo 840 e ss do Código Civil), possível é sua homologação judicial.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inc.
III, “b”, CPC).
Dispensadas as custas por ser a transação anterior à Sentença (art.90, §3º, CPC).
Honorários de sucumbência na forma da transação.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
18/12/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 23:50
Homologada a Transação
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17/12/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800303-21.2021.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SUENIA DA SILVA SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: CASSIO LACERDA PINTO - PB28254 EXECUTADO: MARIA DE LURDES PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA - PB10842 DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias úteis, se manifestar, acerca do acordo id 102205076, vez que não consta sua anuência expressa, na referido peça.
COREMAS/PB, data da assinatura digital.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Mov. 11010 -
21/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 15:38
Juntada de Petição de procuração
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15/10/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA em 14/10/2024 23:59.
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11/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 20:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
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10/09/2024 20:32
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/09/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 07:40
Conclusos para despacho
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05/09/2024 07:40
Processo Desarquivado
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15/08/2024 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2024 14:11
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:41
Determinado o arquivamento
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06/08/2024 00:41
Outras Decisões
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25/06/2024 12:24
Conclusos para decisão
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23/06/2024 22:26
Recebidos os autos
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23/06/2024 22:26
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2024 23:06
Recebidos os autos
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11/03/2024 23:06
Juntada de Certidão de prevenção
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22/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/11/2023 20:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:38
Conclusos para despacho
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31/05/2023 00:58
Decorrido prazo de SUENIA DA SILVA SOUSA em 25/05/2023 23:59.
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10/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2022 15:44
Conclusos para decisão
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18/10/2022 08:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/10/2022 09:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/10/2022 08:50 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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14/10/2022 08:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 11:24
Juntada de Petição de comunicações
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31/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/10/2022 08:50 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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31/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
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18/08/2022 07:32
Recebidos os autos.
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18/08/2022 07:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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17/08/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 07:31
Juntada de provimento correcional
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12/08/2021 10:53
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 10:52
Juntada de Certidão
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11/08/2021 11:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/08/2021 10:30 Vara Única de Coremas.
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11/08/2021 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 01:33
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES PEREIRA DA SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 12:10
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2021 11:30
Juntada de Petição de informação
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06/04/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 15:41
Audiência 11/08/2021 10:30 designada para Vara Única de Coremas #Não preenchido#.
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05/04/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 12:47
Conclusos para despacho
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18/03/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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