TJPB - 0802188-55.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0802188-55.2024.8.15.0241.
Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268), Assunto(s): [Perseguição].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por Delegacia Especializada da Mulher de Monteiro em face de RICARDO TEIXEIRA DA SILVA, na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “
Vistos.
DEFIRO o pedido de renúncia constante no ID 115257069 formulado pela advogada Dra.
ANA CAROLINA ELOI DE LIMA, OAB/SP nº 486.298, devendo ser desvinculada no feito.
Ato contínuo, DEFIRO o pedido de habilitação de ID 115258957 pleiteado pela advogada Dra.
YASMIN FERNANDES DANTAS MARQUES, OAB/PB nº 32.216 (procuração no ID 115258959), devendo APENAS ELA figurar habilitada como advogada do Sr.
RICARDO TEIXEIRA DA SILVA.
Feito isto, aguarde-se o efetivo cumprimento do expediente de ID 114312237 direcionado à Autoridade Policial.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022, ocultando-se o(s) nome(s) da(s) ofendida(s), conforme art. 17-A da Lei Federal n. 11.340/06, com a redação dada pela Lei Federal n. 14.857/2024.".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 7 de julho de 2025.
Eu, OZEILDO SALVINO SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
07/07/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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11/04/2025 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:32
Juntada de Certidão
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24/02/2025 07:31
Juntada de edital de intimação
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13/12/2024 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:27
Publicado Edital em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL.
Processo: 0802188-55.2024.8.15.0241.
Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268), Assunto(s): [Perseguição].
Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268).
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, em especial RICARDO TEIXEIRA DA SILVA, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por Delegacia Especializada da Mulher de Monteiro tendo como polo passivo: RICARDO TEIXEIRA DA SILVA, na qual o MM.
Juiz prolatou a DECISÃO JUDICIAL DE DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA EM FAVOR DA OFENDIDA, cujo teor final e o seguinte: “Diante do exposto, com fundamento no art. 18 e art. 22, da Lei nº 11.340/06, concedo as medidas protetivas de urgência requerida pela vítima no sentido de: I) PROIBIR RICARDO TEIXEIRA DA SILVA de aproximar-se da vítima SHEILA ESKARLATE SOARES BEZERRA, devendo manter uma distância mínima de 100 (cem) metros da casa da ofendida e local de trabalho, devendo, também, preservar igual distanciamento e quando estiverem em locais públicos; II) PROIBI-LO de entrar em contato com a vítima através de qualquer meio de comunicação, principalmente o telefônico, rede social, mensagens, torpedos e Whatsapp.
Fica advertida à vítima que as medidas protetivas deferidas em seu favor possuem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da intimação do agressor, sem prejuízo de que, findo o referido limite temporal de duração, ocorra a renovação, alteração ou/e continuidade das medidas na hipótese condicionada à demonstração posterior por parte vítima que subsistem os motivos que deram ensejo à medida cautelar, justificando a necessidade e urgência (art. 19, § 3°, Lei n° 11.340/06), sob pena de revogação automática e cassação das restrições anteriormente impostas".
Em virtude da NÃO LOCALIZAÇÃO E POR ESTAR O OFENSOR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO e na ausência de constituição de advogado, o prazo recursal da parte promovida fluirá a partir da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em observância do art. 346 do CPC e do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1951656/RS6.
PUBLIQUE-SE ESTE ATO NO DJEN, CERTIFICANDO-SE.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dr Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa.
Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)”.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 22 de novembro de 2024.
Eu, OZEILDO SALVINO SILVA, técnico judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
22/11/2024 11:41
Expedição de Edital.
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19/11/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:39
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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18/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 07:49
Conclusos para decisão
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17/11/2024 18:51
Recebidos os autos
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17/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2024 15:06
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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17/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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17/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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17/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 14:08
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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17/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
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17/11/2024 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
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17/11/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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