TJPB - 0805875-26.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:33
Determinada diligência
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13/01/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/12/2024 23:59.
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21/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0805875-26.2024.8.15.0181 AUTOR: JOSEFA DOS SANTOS INACIO REU: BANCO PAN Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
19/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:46
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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16/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
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10/10/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:56
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 15:21
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2024 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA DOS SANTOS INACIO - CPF: *00.***.*69-95 (AUTOR).
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22/07/2024 10:25
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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