TJPB - 0871577-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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01/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871577-85.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:16
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 00:39
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871577-85.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese a inicial mencionar a lei de superendividamento, o processo em tela busca a adequação dos empréstimos contraídos pela parte ao percentual de 30% dos seus rendimentos e não o procedimento de repactuação de dívidas.
Diante disso, a fim de dar prosseguimento ao feito, intime-se a parte para apresentar impugnação no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 25 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:37
Determinada diligência
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10/04/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/03/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 15:57
Juntada de Petição de procuração
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20/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 10:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:59
Expedição de Carta.
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20/01/2025 11:59
Expedição de Carta.
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20/01/2025 11:59
Expedição de Carta.
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09/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 16:59
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU), BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REU), BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-16 (REU), BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 - CNPJ:
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31/12/2024 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 07:36
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:43
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871577-85.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: a) acostar aos autos comprovante de pagamento mensal atualizado e inclusão no polo passivo da lide de todos os titulares de crédito decorrente de relação de consumo (art. 104-A do CDC) - Banco Bonsucesso e Banco Máxima não constam incluídos; b) juntar a integralidade dos contratos objeto do litígio, apresentando proposta de plano de pagamento que inclua todos os credores.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 20:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/11/2024 20:03
Determinada Requisição de Informações
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14/11/2024 20:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PENHA CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *54.***.*45-20 (AUTOR).
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11/11/2024 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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