TJPB - 0872116-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 18:39
Desapensado do processo 0804607-81.2025.8.15.0251
-
23/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 22:43
Juntada de Petição de cota
-
20/04/2025 23:09
Juntada de Petição de cota
-
15/04/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 13:53
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 15/04/2025 08:50 3ª Vara de Família da Capital.
-
15/04/2025 09:04
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 09:04
Homologada a Transação
-
15/04/2025 08:34
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 08:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
15/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/02/2025 08:29
Juntada de Petição de cota
-
14/02/2025 08:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 139, V, do Código de Processo Civil, designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 15/04/2025, às 08:50 horas, na Sala de Audiência deste Juízo. -
11/02/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 15/04/2025 08:50 3ª Vara de Família da Capital.
-
06/02/2025 14:00
Determinada diligência
-
04/02/2025 21:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:59
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para que, em 10 dias, informe se ainda subsiste o débito alimentar, e, em caso positivo, atualize a dívida, sob pena de preclusão, requerendo o que entender de direito, subentendendo-se, no caso de não manifestação, que a dívida foi totalmente adimplida, com a consequente extinção e arquivamento do feito. -
21/01/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 17:15
Determinada diligência
-
18/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 07:59
Juntada de Petição de cota
-
06/12/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de EDSON CAMPOS DO NASCIMENTO em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 04:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 07:54
Expedição de Mandado.
-
23/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ANNY GABRYELLE SALES DO NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:53
Determinada a citação de EDSON CAMPOS DO NASCIMENTO - CPF: *31.***.*13-58 (REQUERIDO)
-
21/11/2024 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. G. S. D. N. - CPF: *07.***.*18-32 (REQUERENTE).
-
21/11/2024 15:53
Determinada diligência
-
21/11/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0872116-51.2024.8.15.2001 REQUERENTE: LILIANE SALES DOS SANTOS, A.
G.
S.
D.
N., A.
S.
D.
N.
REQUERIDO: EDSON CAMPOS DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se o presente feito de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos da inicial, referente à obrigação alimentícia que foi fixada pelo juízo da 3ª Vara de Família da Capital.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, vislumbro que este juízo não tem competência para executar julgado proferido por outra unidade judiciária, cabendo, pois, a devida remessa do processo executório ao juízo que fixou a obrigação de alimentos.
Referido entendimento tem base no art. 516 do CPC, que assim preconiza: Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; POSTO ISSO, reconheço a incompetência deste juízo, determinando a remessa dos autos a 3ª Vara de Família da Capital.
Intime-se a parte autora, através de advogado e cumpra-se com urgência.
João Pessoa/PB, data da validação no Sistema PJe.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
18/11/2024 10:16
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/11/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:58
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/11/2024 12:58
Declarada incompetência
-
13/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COTA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800587-95.2024.8.15.0311
Damiao Goncalves de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 12:57
Processo nº 0872589-37.2024.8.15.2001
Edjanira da Silva Freire
Planterra - Planejamento da Terra LTDA .
Advogado: Cicero Severino de Araujo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/11/2024 08:30
Processo nº 0826523-85.2024.8.15.0000
Genival Ribeiro da Silva
Allianz Brasil Seguradora S.A.
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 11:17
Processo nº 0800979-91.2024.8.15.0551
Pagseguro Internet LTDA
Vanessa Lima de Almeida
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 15:53
Processo nº 0871363-94.2024.8.15.2001
Maria Francelino de Araujo
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Jose Ayron da Silva Pinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2024 16:31