TJPB - 0800152-84.2023.8.15.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
Não realizado o pagamento, INTIME-SE pelo DJe a parte exequente, por seu advogado, para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis. -
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800152-84.2023.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: MANOEL GERALDO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DECISÃO
Vistos.
INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos.
REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial para calcular as custas processuais finais (art.370, CNJ/CGJ/TJPB 1).
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de Sentença (156)".
Após, INTIME-SE pessoalmente e por seu advogado via PJe a parte sucumbente para pagá-las no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (art.394, §1º, CNJ/CGJ/TJPB).
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas as custas e nada sendo requerido, ARQUIVE-SE definitivamente.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito 1 "Art. 370.
Não atendida pela parte sucumbente a determinação de recolher as custas processuais finais, o servidor providenciará a realização dos cálculos pela contadoria do juízo, caso isso não conste ainda dos autos, e intimará da mesma o devedor para, querendo, impugná-los, ou mesmo efetuar o seu pagamento, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem atendimento, certificará o fato, fazendo em seguida conclusão dos autos ao juiz." (Provimento nº 49/2019, Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba) -
17/09/2024 20:07
Baixa Definitiva
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17/09/2024 20:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/09/2024 16:46
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MANOEL GERALDO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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13/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:35
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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30/07/2024 21:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 21:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 20:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 20:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 20:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/07/2024 08:02
Conclusos para despacho
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06/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
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01/04/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:20
Conclusos para despacho
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26/02/2024 08:20
Juntada de Certidão
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23/02/2024 19:15
Recebidos os autos
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23/02/2024 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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