TJPB - 0861377-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0861377-19.2024.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA – DESISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO.
OITIVA DA PARTE ADVERSA.
IRRELEVÂNCIA.
HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INC.
VIII, DO CPC. - Dispõe o art. 485, inc.
VIII, do diploma processual civil que se extingue o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
Vistos, etc.
Jose Gleyson Pinto Costa, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de , igualmente qualificado, conforme petitório inicial.
Junto ao ID. 100754333, a parte autora ingressou com pedido de desistência, requerendo a extinção do processo, antes de oferecida a contestação. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Dispõe o art. 485, inc.
VIII, do diploma processual civil, que se extingue o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
No caso em testilha, a parte autora ingressou com pedido expresso de desistência e, ante a ausência de defesa pela parte promovida, inexiste óbice ao conhecimento do pleito autoral e à conseguinte homologação judicial, ensejando a extinção do feito sem resolução meritória.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Custas pelo autor, observa a gratuidade que ora defiro.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de triangulação processual.
P.R.I.
CERTIFICADO o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição eletrônica.
João Pessoa, 23 de setembro de 2024 .
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
11/11/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE GLEYSON PINTO COSTA (*15.***.*42-87).
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26/09/2024 15:14
Extinto o processo por desistência
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23/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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