TJPB - 0800287-11.2022.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de LETICIA SOARES PEREIRA DE OLIVEIRA DAS CHAGAS em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de FLAVIO EDUARDO SOARES PEREIRA DE OLIVEIRA CHAGAS em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de EMILI SOARES PEREIRA DE OLIVEIRA DAS CHAGAS em 28/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:04
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800287-11.2022.8.15.0051 AUTOR: SILVANA BARBOSA DE MENEZES REU: EMILI SOARES PEREIRA DE OLIVEIRA DAS CHAGAS, FLAVIO EDUARDO SOARES PEREIRA DE OLIVEIRA CHAGAS, LETICIA SOARES PEREIRA DE OLIVEIRA DAS CHAGAS, RONALDO DE ANDRADE PEREIRA LUCENA DAS CHAGAS, WEESLLY WENNDELL BARBOSA P.
DE MENEZES DAS CHAGAS DECISÃO Vistos, etc.
Os réus apresentaram contestação (Id. 70008574, 105097553 e 111709897).
Nessa linha, todos os réus se limitaram a negar os fatos narrados pela parte autora, dispensando, assim, a réplica, além de tornar controvertida a existência regular da união estável entre a autora e o falecido.
Sobre a questão da distribuição do ônus da prova, este se mantém conforme o Art. 373 do Código de Processo Civil, em que à autora incumbe provar o fato constitutivo de seu direito, e aos réus os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele.
Intimem-se as partes para manifestar se pretendem produzir provas em audiência, justificando, inclusive, a(s) sua(s) utilidade(s), no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-as de que a prova oral - produção de prova testemunhal e depoimento pessoal – está condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, manifestando e justificando expressamente eventual imprescindibilidade das mesmas, sob pena de preclusão (Art. 139, VI, c/c Arts. 357, § 4°, e 377, todos do CPC).
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos para apreciação dos eventuais requerimentos ou julgamento antecipado da lide.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito -
26/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:55
Outras Decisões
-
10/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:50
Juntada de Petição de cota
-
11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de SILVANA BARBOSA DE MENEZES em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 08:54
Juntada de Petição de cota
-
14/11/2024 08:52
Juntada de Petição de cota
-
14/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800287-11.2022.8.15.0051 AUTOR: SILVANA BARBOSA DE MENEZES REU: EMILI SOARES PEREIRA DE OLIVEIRA DAS CHAGAS, FLAVIO EDUARDO SOARES PEREIRA DE OLIVEIRA CHAGAS, LETICIA SOARES PEREIRA DE OLIVEIRA DAS CHAGAS, RONALDO DE ANDRADE PEREIRA LUCENA DAS CHAGAS, WEESLLY WENNDELL BARBOSA P.
DE MENEZES DAS CHAGAS DECISÃO Vistos, etc.
Há nos autos pedido de chamamento do feito à ordem, posto pelo réu Ronaldo de Andrade (Id. 93638975).
Sobre tal ponto, não há prejuízo para o réu, de modo que reabro o prazo para o oferecimento da contestação, em 15 dias.
Quanto aos demais réus, Flávio Eduardo, Emili Soares e Letícia Soares, estes já ofereceram a contestação (Id. 70008573).
Intime-se o Ministério Público para se manifestar, por haver interesse de pessoa incapaz, no prazo de 30 dias.
Após o oferecimento da contestação pelo réu Ronaldo e a manifestação do Ministério Público, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, com atenção.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito -
12/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:20
Determinada diligência
-
12/11/2024 09:20
Deferido o pedido de
-
11/11/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de ALBERTINA ANACLETO DUARTE em 28/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:00
Determinada diligência
-
03/06/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 19:57
Decorrido prazo de ALBERTINA ANACLETO DUARTE em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:57
Decorrido prazo de LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE MELO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2024 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/05/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
-
20/05/2024 08:35
Recebidos os autos.
-
20/05/2024 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
-
09/05/2024 07:48
Juntada de Carta precatória
-
08/05/2024 12:14
Juntada de Carta precatória
-
08/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/05/2024 09:40 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
30/01/2024 09:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/07/2023 09:40 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
16/07/2023 19:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/07/2023 09:46
Decorrido prazo de WEESLLY WENNDELL BARBOSA P. DE MENEZES DAS CHAGAS em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:17
Juntada de Petição de cota
-
29/06/2023 08:40
Decorrido prazo de RONALDO DE ANDRADE PEREIRA LUCENA DAS CHAGAS em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 08:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:16
Juntada de Petição de cota
-
18/06/2023 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 21:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/07/2023 09:40 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
13/06/2023 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2023 22:02
Juntada de provimento correcional
-
08/03/2023 07:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/02/2023 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/01/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
-
30/01/2023 08:37
Recebidos os autos.
-
30/01/2023 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
-
25/01/2023 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 22:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/01/2023 10:19
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2023 10:18
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2022 05:57
Decorrido prazo de ALBERTINA ANACLETO DUARTE em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/01/2023 10:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
14/08/2022 23:00
Juntada de provimento correcional
-
25/04/2022 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/04/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871403-76.2024.8.15.2001
Marcos Adriano Marques
Claudio Emmanuel dos Santos Cosmo 028472...
Advogado: Marcos Adriano Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2024 11:28
Processo nº 0870571-43.2024.8.15.2001
Silvana Medeiros Maia
Elba Maria de Medeiros Costa
Advogado: Sulamita Escariao da Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 16:00
Processo nº 0850322-13.2020.8.15.2001
Josimar Gabriel dos Santos
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Alexandra Cesar Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/10/2020 10:02
Processo nº 0515323-06.2003.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Banco Citicard S.A.
Advogado: Gene Soares Peixoto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2003 00:00
Processo nº 0059683-49.2004.8.15.2001
Suzana Ferreira de Lima
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Izabelle de Carvalho Trocoli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2004 00:00