TJPB - 0059683-49.2004.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:32
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:32
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:32
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA DE LIMA em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:10
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 01:30
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0059683-49.2004.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 120121834, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0059683-49.2004.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SUZANA FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias.
Expeça-se o alvará conforme requerido ao ID 116807151.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:08
Expedido alvará de levantamento
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12/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0059683-49.2004.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2025 20:57
Conclusos para decisão
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02/08/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/05/2025 02:22
Decorrido prazo de TONEVANIO SANTOS PEIXOTO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2025 15:04
Determinada diligência
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08/04/2025 15:04
Nomeado perito
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26/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
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07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:46
Decorrido prazo de TONEVANIO SANTOS PEIXOTO em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0059683-49.2004.8.15.2001 DECISÃO Tendo em vista o disposto no art. 6º do CPC, depreende-se que o processo é produto de uma atividade cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas partes, que exige uma postura ativa, de boa fé e isonômica de todos os atores processuais, e, especificamente do juiz, a atuação como agente colaborador do processo, e não mero fiscal de regras, visando à tutela jurisdicional específica, célere e adequada.
Traduz-se, portanto, em um diálogo entre partes e juiz, que encontra, porém, limites na natureza da atuação de cada um dos atores processuais.
Confira-se: “Art. 6º.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesse norte, em harmonia com o princípio da cooperação encimado, o art.524, § 2º, do CPC autoriza que, para a verificação dos cálculos, o juiz se valha de contabilista, que terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para efetuar os cálculos necessários ao deslinde do processo.
Considerando que o exequente é beneficiário da Justiça Gratuita, aplica-se à casuística os termos Resolução 09/2017 do TJPB.
Nomeio o contador Tonevânio Santos Peixoto independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, identificando e apontando o valor da execução, tendo como parâmetro o título executivo judicial já transitado em julgado.
Assim sendo, de acordo com o art.4.º e 5º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, e levando em conta a complexidade da perícia a ser realizada, fixo o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, fixando prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo, sendo possível dilação por mais 5 dias, desde que justificado.
Com o laudo, intimem-se as partes para eventuais manifestações, no prazo comum de 5 dias.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2024.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:10
Nomeado perito
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15/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
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10/03/2024 21:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
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12/12/2023 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 08:41
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/11/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
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28/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 12:55
Juntada de Certidão
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09/08/2021 15:54
Juntada de Certidão
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30/04/2021 14:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/04/2021 10:37
Determinada diligência
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30/04/2021 10:37
Outras Decisões
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30/04/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 14:49
Conclusos para despacho
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19/03/2021 17:37
Juntada de Petição de contra-razões
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10/03/2021 16:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/02/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 17:52
Determinada diligência
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12/02/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 20:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2021 15:15
Conclusos para despacho
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11/02/2021 15:14
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 09:42
Determinada diligência
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10/02/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 12:12
Conclusos para despacho
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06/02/2021 01:03
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:15
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA DE LIMA em 28/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
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12/01/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 12:36
Processo migrado para o PJe
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27/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 08/2020
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27/08/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 08/2020 P001619202001 08:12:38 SUZANA
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27/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 27: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
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27/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2020 NF 206/2
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27/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 08/2020 08:12 TJEJP69
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13/02/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 02/2020 P001619202001 17:16:31 SUZANA
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19/03/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 19: 03/2019 CARGA CONTADORIA JUDICIAL
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24/01/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 01/2019
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27/11/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 27: 11/2018 CARGA TJ-PB
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24/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 09/2018 PA04110182001 17:53:11 SUZANA
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18/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2018
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14/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2018
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09/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 08/2018
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25/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2018 PA04110182001 25/07/2018 15:26
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19/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 07/2018 INT ADV AUTORA
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19/07/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/07/2018 011998PB
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15/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 05/2018
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04/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2018 P009783182001 17:00:32 TELEMAR
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04/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2018
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06/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2018 P009783182001 15:23:15 TELEMAR
-
27/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 02/2018 NF 014
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23/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2018 NF 14/18
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07/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 11/2017
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20/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 06/2017 P031888172001 12:47:44 TELEMAR
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20/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 06/2017
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29/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2017 P031888172001 15:37:07 TELEMAR
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16/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 05/2017 DESPACHO
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12/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 05/2017 NF 17/17
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06/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2017
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04/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 05/2016 P007950162001 17:17:31 TELEMAR
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04/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2016
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11/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2016 P007950162001 17:31:25 TELEMAR
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01/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 02/2016 NF 03/16
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28/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 01/2016 NF 03/16
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23/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 09/2015
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04/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2015 P045447152001 13:53:43 SUZANA
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04/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2015 P066802152001 13:53:43 SUZANA
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04/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 09/2015
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27/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 08/2015 P066802152001 17:24:54 SUZANA
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01/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2015 P045447152001 15:41:48 SUZANA
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03/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2015
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06/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 03/2015
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06/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2015
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31/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2014
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31/07/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 31: 07/2014
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10/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 10: 07/2014 002
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10/07/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 10: 07/2014
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10/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2014 AUTOR
-
10/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 07/2014
-
29/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2014 SUZANA FERREIRA DE LIMA
-
13/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2013
-
04/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 09/2013
-
04/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2013
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22/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 04/2013
-
20/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 20: 03/2013 CERTIDAO
-
20/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
13/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13112012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 23112012
-
09/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09112012 NF 74: 12
-
27/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27082012
-
27/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27082012
-
15/08/2012 00:00
Mov. [1256] - OFICIO RECEBIDO 15082012
-
15/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16082012
-
16/04/2008 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 16042008 159: 08
-
16/04/2008 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 16042008
-
14/04/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 14042008
-
26/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26032008
-
26/03/2008 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 26032008
-
24/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24032008
-
19/03/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19032008
-
08/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08022008
-
08/02/2008 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 08022008
-
01/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01022008
-
31/01/2008 00:00
Mov. [1256] - OFICIO RECEBIDO 31012008 12443: 07CORJU
-
23/02/2007 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 23082007
-
21/02/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21022007 NF 14: 7
-
17/01/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17012007
-
17/01/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17012007
-
08/01/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08012007
-
19/12/2006 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 18122006
-
13/12/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13122005
-
13/12/2005 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 14122005
-
06/12/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05122005
-
06/12/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 06122005
-
10/11/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10112005
-
10/11/2005 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 28112005
-
08/11/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08112005 NF 154: 5
-
31/10/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31102005
-
31/10/2005 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 31102005
-
31/10/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31102005
-
27/10/2005 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 27102005
-
27/10/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31102005
-
14/10/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14102005
-
14/10/2005 00:00
Mov. [1175] - AGUARDA TRANSITO EM JULGADO 31102005
-
11/10/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11102005 NF 140: 5
-
26/09/2005 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 26092005
-
26/09/2005 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 26092005
-
26/09/2005 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 26092005
-
26/09/2005 00:00
Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 26092005
-
26/09/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26092005
-
22/09/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22092005
-
22/09/2005 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 23092005
-
06/05/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06052005
-
06/05/2005 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 06052005 AG DEC STJ
-
04/05/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04052005
-
04/05/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04052005 NF 53: 5
-
08/04/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08042005
-
08/04/2005 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 20042005
-
06/04/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06042005 NF 39: 5
-
30/03/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30032005
-
30/03/2005 00:00
Mov. [242] - COMPETENCIA DECLINADA 30032005
-
30/03/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30032005
-
28/03/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28032005
-
04/03/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04032005
-
04/03/2005 00:00
Mov. [1234] - ENCERRAMENTO DE VOLUME 04032005
-
04/03/2005 00:00
Mov. [1233] - ABERTURA DE VOLUME 04032005
-
04/03/2005 00:00
Mov. [1195] - JUNTADA DE IMPUGNACAO 04032005
-
04/03/2005 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 04032005 RESPTA ANATEL
-
02/03/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02032005
-
02/03/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03032005
-
10/02/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10022005
-
10/02/2005 00:00
Mov. [1310] - AGUARDA PRAZO DE IMPUGNACAO 21022005
-
04/02/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04022005 NF 7: 5
-
03/02/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03022005
-
03/02/2005 00:00
Mov. [1222] - TUTELA INDEFERIDA 03022005
-
03/02/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03022005
-
01/02/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01022005
-
01/02/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02022005
-
14/01/2005 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 14012005
-
14/01/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14012005
-
14/01/2005 00:00
Mov. [1094] - AGUARDA ENCERR.FERIAS FORENSES 01022005
-
03/01/2005 00:00
Mov. [688] - CITACAO EFETIVADA 03012005
-
03/01/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03012005
-
03/01/2005 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 15022005
-
27/12/2004 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24122004
-
27/12/2004 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 24122004
-
22/12/2004 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 221220041TELEMAR NORTE
-
22/12/2004 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22122004
-
22/12/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22122004 NF 139: 4
-
21/12/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21122004
-
21/12/2004 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 21122004
-
21/12/2004 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 21122004
-
14/12/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14122004
-
14/12/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 15122004
-
13/12/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13122004
-
13/12/2004 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 13122004 PET C: DESPACH
-
13/12/2004 00:00
Mov. [1244] - ANOTE-SE 13122004 NV OAB
-
06/12/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06122004
-
06/12/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 07122004
-
18/11/2004 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18112004
-
18/11/2004 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 29112004
-
16/11/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16112004 NF 129: 4
-
11/11/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11112004
-
11/11/2004 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11112004
-
27/10/2004 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 27102004
-
27/10/2004 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 27102004
-
27/10/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 28102004
-
25/10/2004 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 25102004 JPDI
-
25/10/2004 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2004
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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