TJPB - 0870571-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:42
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
29/05/2025 22:49
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 09:11
Juntada de Petição de cota
-
09/05/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:39
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
08/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 12:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/05/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 10:36
Determinada diligência
-
29/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 09:36
Decorrido prazo de SILVANA MEDEIROS MAIA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 09:36
Decorrido prazo de SILVANA MEDEIROS MAIA em 16/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O CERTIFICO, que, em contato telefônico, com o Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, fica designado o dia 20/05/2025, pelas 13 h, para realização do competente exame de Sanidade Mental na parte interditanda, a ser realizado pelo(a) Dr(a) LUANNA POLARI LEITÃO, conforme determinado nos autos, procedendo-se com as devidas intimações, com urgência, se necessário.
O referido é verdade, dou fé. -
07/04/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:17
Determinada diligência
-
24/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:48
Decorrido prazo de ELBA MARIA DE MEDEIROS COSTA em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 09:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/02/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 07:58
Determinada diligência
-
30/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. -
16/12/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:03
Determinada diligência
-
13/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de SILVANA MEDEIROS MAIA em 10/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, nos termos do § único, do art. 749, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder a curatela provisória da interditanda à autora, devendo ser lavrado o competente termo de compromisso de curadora provisória.
Cite-se o(a) interditando(a) , advertindo-o(a) de que, no prazo de 15 dias, poderá impugnar o pedido do autor(art. 752, do CPC), bem como poderá constituir advogado(§ 3º do art. 752), sob pena de ser-lhe nomeado curador especial.
O MEIRINHO DEVE CERTIFICAR DE FORMA MINUCIOSA O ESTADO DO(A) INTERDITANDO(A): SE ELA ESTÁ SENDO BEM CUIDADA; SE ELA POSSUI BENEFÍCIO; SE O LOCAL EM QUE ELA SE ENCONTRA É LIMPO.
Custas pagas. -
12/11/2024 10:19
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
12/11/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:28
Determinada diligência
-
05/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835979-12.2020.8.15.2001
Maria Aparecida Vitorino de Franca Arauj...
Elizabeth Porcelanato LTDA.
Advogado: Leonardo Antonio Correia Lima de Carvalh...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2020 13:10
Processo nº 0869247-18.2024.8.15.2001
Condominio do Edificio Agua Azul
Morgana Medeiros
Advogado: Paulo Severino do Nascimento Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2024 22:01
Processo nº 0842156-50.2024.8.15.2001
Valdir Servulo de Moura
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2024 10:43
Processo nº 0867975-86.2024.8.15.2001
Francisco de Assis Dantas de Lucena
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2024 16:52
Processo nº 0871403-76.2024.8.15.2001
Marcos Adriano Marques
Claudio Emmanuel dos Santos Cosmo 028472...
Advogado: Marcos Adriano Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2024 11:28