TJPB - 0842156-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 19:00
Juntada de Petição de cota
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16/07/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 01:25
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 14:04
Juntada de Petição de cota
-
14/07/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 20:59
Expedido alvará de levantamento
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10/07/2025 20:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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05/07/2025 11:02
Juntada de Petição de cota
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02/07/2025 19:40
Juntada de Petição de cota
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02/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842156-50.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:113316517, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:30
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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23/05/2025 01:16
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 03:01
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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21/04/2025 19:41
Juntada de Petição de cota
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20/04/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 00:51
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842156-50.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 16:52
Juntada de Petição de cota
-
12/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:26
Desentranhado o documento
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12/11/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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27/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 04:07
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 07:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2024 07:47
Determinada a citação de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU)
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04/07/2024 07:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESPOLIO DE OSCAR MOURA DINIZ registrado(a) civilmente como VALDIR SERVULO DE MOURA - CPF: *33.***.*29-49 (AUTOR).
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03/07/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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