TJPB - 0802316-39.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 05:19
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2025 13:04
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:05
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 10:04
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:38
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO LISBOA DE SANTANA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2025 22:08
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/11/2024 00:20
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N° 0802316-39.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: ANTONIO LISBOA DE SANTANA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
07/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:20
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 10:24
Determinado o arquivamento
-
14/08/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO LISBOA DE SANTANA em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 07:29
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 16:25
Juntada de provimento correcional
-
07/07/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:13
Recebidos os autos
-
15/06/2023 09:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/02/2023 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/02/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 20:30
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2022 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO LISBOA DE SANTANA em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2022 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 12:28
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 10:08
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2022 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO LISBOA DE SANTANA em 06/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 08:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 07:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2022 20:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/07/2022 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803127-76.2024.8.15.0001
Teresa Silva Cardoso
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Edgledson Medeiros Henriques de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2025 07:40
Processo nº 0803127-76.2024.8.15.0001
Teresa Silva Cardoso
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2024 09:03
Processo nº 0806671-80.2024.8.15.2003
Jose Miguel de Medeiros
Gboex-Gremio Beneficente
Advogado: Pedro Torelly Bastos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2024 15:58
Processo nº 0807328-22.2024.8.15.2003
Waldson Sousa da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2024 20:08
Processo nº 0807328-22.2024.8.15.2003
Waldson Sousa da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2025 14:36