TJPB - 0869445-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 19:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:19
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2025 13:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:01
Decorrido prazo de EDIPO CESAR OLIVEIRA TRAJANO MARTINS em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:21
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2024 10:01
Expedição de Carta.
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03/12/2024 11:24
Recebida a emenda à inicial
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02/12/2024 10:16
Conclusos para decisão
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28/11/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 00:56
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869445-55.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL DALVA DUTRA Advogado do(a) EXEQUENTE: SARA BARROS MONTEIRO DE CARVALHO - PB20914 EXECUTADO: EDIPO CESAR OLIVEIRA TRAJANO MARTINS DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Atas das Assembleias que fixaram as taxas condominiais exigidas nos valor de R$ 403,75, R$ 348,75, R$ 310,00.
Devendo apresentar nova planilha com exclusão de valores caso não exista o referido título.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
01/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/10/2024 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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