TJPB - 0870018-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 22:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/07/2025 16:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870018-93.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2025 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/05/2025 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
08/05/2025 10:29
Outras Decisões
-
06/05/2025 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2025 09:18
Juntada de Petição de procuração
-
26/04/2025 15:49
Decorrido prazo de Paulo Rafael em 23/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 15:49
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO em 23/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 15:49
Decorrido prazo de AUTO CRUZ VEICULO COMERCIO E SERVICO EIRELI em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 10:56
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2025 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2025 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2025 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/04/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:48
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de AUTO CRUZ VEICULO COMERCIO E SERVICO EIRELI em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de Paulo Rafael em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 08:28
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 08:28
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 08:28
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/05/2025 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
19/02/2025 04:26
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0870018-93.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MANOEL PEREIRA DA SILVA REU: AUTO CRUZ VEICULO COMERCIO E SERVICO EIRELI, BANCO PAN, JOSE RAIMUNDO, PAULO RAFAEL DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a petição retro e o argumento ali contido, bem assim a documentação juntada, defiro o pedido de Justiça Gratuita em favor do autor.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEICULO C/C COM DANOS MATERIAS, MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR, formulada em face de vários litisconsortes passivos, inclusive, contra o banco Pan.
Entendo que o pedido liminar é de natureza satisfativa e não há como conceder "inaudita altera pars", pois é preciso compreender melhor o negócio jurídico firmado entre as partes envolvidas.
Sustenta o autor que foi vítima de golpe e que o seu veículo de MARCA CHEVROLET, modelo CELTA 1.0 LT, CHASSI Nº 9BGRP48F0DG147973, ANO DE FABRICAÇÃO/ MODELO 2012/2013 DE COR BRANCA, PLACA AWC0974/PB, RENAVAM 0049218761-4, teria sido alienado sem a sua autorização e que não recebeu os valores decorrentes dessa venda, embora tenha ajustado isso com alguns dos corréus.
Tenho, portanto, que os fatos necessitam de maiores esclarecimentos e respeito ao contraditório, pelo que INDEFIRO o pedido liminar, por estarem ausentes os requisitos do art.300 do CPC.
Note-se que o fato narrado se inicia lá no ano de 2023.
Por outro lado, destaco que mediante audiência de conciliação a ser realizada por este juízo na modalidade presencial poderá ser elucidada a questão e talvez ocorra uma composição (art.334, CPC).
Ao cartório para designar audiência.
Intimação e citações necessárias.
JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 16:46
Determinada a citação de AUTO CRUZ VEICULO COMERCIO E SERVICO EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-86 (REU), BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU), JOSE RAIMUNDO - CPF: *05.***.*69-03 (REU) e Paulo Rafael (REU)
-
27/01/2025 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2025 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*30-00 (AUTOR).
-
27/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 21:23
Juntada de Petição de resposta
-
06/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870018-93.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comprovar o pedido de justiça gratuita, mediante a juntada de declaração de IRPF, extratos bancários, inscrição no CadÚnico ou qualquer outro documento que julgar importante para comprovar a insuficiência de recursos que o impeçam de pagar as custas judiciais e de diligência.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 10:00
Determinada diligência
-
02/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831764-85.2023.8.15.2001
Arthur Gomes de Carvalho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2023 14:44
Processo nº 0803181-23.2016.8.15.0001
Cirufarma Comercial LTDA
Estado da Paraiba
Advogado: Wellington Moreira de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2022 19:20
Processo nº 0844431-69.2024.8.15.2001
Caio Cesar Batista
Tim S.A.
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2024 13:29
Processo nº 0869194-37.2024.8.15.2001
Marciana Fernandes Silva Ferreira
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2024 17:33
Processo nº 0869194-37.2024.8.15.2001
Marciana Fernandes Silva Ferreira
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Mateus Vagner Moura de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2025 10:25