TJPB - 0804508-35.2022.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 07:22
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:15
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 21:15
Outras Decisões
-
11/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 21:43
Determinado o arquivamento
-
24/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 08:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 08:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/11/2024 21:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:44
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO n.º 0804508-35.2022.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: EVANDRO ANGELO DA COSTA EXECUTADO: BANCO PAN Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo BANCO PAN contra EVANDRO ANGELO DA COSTA buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado discorda dos valores apresentados.
Autos enviados à contadoria para apuração do valor devido, tendo acostado a resposta no ID 93227166. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução dos valores pleiteados.
Ante a discordância dos valores, os autos foram remetidos para a contadoria que apresentou seus cálculos no ID 93227166, tendo o autor apresentado impugnação, manifestação no sentido de que a contadoria não contabilizou todo o período dos descontos, devendo estes serem re
vistos.
Sobre o tema, em análise aos cálculos em questão, tenho que estes foram elaborados conforme determinou o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça no ID 85012626 ao estabelecer a relação jurídica dos autos como consumerista.
Assim entendo pela homologação dos valores apresentados, com a única ressalva da inclusão dos honorários sucumbenciais, os quais arbitro no importe de 10% sobre o valor devido ao demandante. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para homologar os cálculos apresentados no ID 93227166, a inclusão dos honorários sucumbências no importe de 10% do valor devido ao autor, bem como para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, intime-se o executado para adimplir com os valores restantes no prazo de dez dias.
Uma vez quitados, expeçam-se os devidos alvarás.
Certifique-se ainda quanto ao pagamento das custas processuais e, não tendo estas sido quitadas, inclua-se a executada junto ao Serasajud.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
25/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 12:19
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2024 12:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/09/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
-
19/08/2024 21:41
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/08/2024 08:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/08/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:53
Juntada de Alvará
-
02/08/2024 12:53
Juntada de Alvará
-
29/07/2024 12:52
Outras Decisões
-
23/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/07/2024 12:04
Expedido alvará de levantamento
-
10/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 21:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
-
03/07/2024 21:42
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/06/2024 21:39
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:53
Determinada Requisição de Informações
-
12/06/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:02
Outras Decisões
-
30/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2024 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:52
Deferido o pedido de
-
09/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/03/2023 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2023 15:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/02/2023 14:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 20:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/12/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 13:51
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2022 07:03
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 22:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 09:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 09:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 21:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/08/2022 21:04
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2022 00:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2022 00:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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