TJPB - 0861393-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:51
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 18:18
Determinado o arquivamento
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16/05/2025 18:18
Homologada a Transação
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16/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 15:51
Determinada Requisição de Informações
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27/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 19:40
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 03:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861393-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte embargada para se manifestar acerca dos embargos monitórios apresentados pelos promovidos, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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28/11/2024 14:11
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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14/11/2024 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 13:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/11/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 10:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861393-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/10/2024 11:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2024 09:48
Expedição de Carta.
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27/09/2024 09:45
Expedição de Carta.
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27/09/2024 09:16
Determinada a citação de ASSOCIACAO FCA SAUDE - CNPJ: 33.***.***/0001-47 (REU) e HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-99 (REU)
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23/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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