TJPB - 0814608-55.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814608-55.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 02:55
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/04/2025 09:09
Expedição de Carta.
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11/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:03
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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12/03/2025 17:53
Determinada diligência
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17/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0814608-55.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
16/10/2024 12:38
Determinada diligência
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20/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:42
Processo Desarquivado
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20/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:56
Juntada de Carta precatória
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10/05/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:56
Conclusos para despacho
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28/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 10:20
Conclusos para despacho
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09/09/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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30/07/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/07/2022 23:59.
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12/07/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 06:53
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 08:55
Conclusos para despacho
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13/12/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 15:02
Juntada de Certidão de intimação
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16/11/2021 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2021 14:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
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20/10/2021 15:45
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 00:39
Conclusos para despacho
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29/07/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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