TJPB - 0851077-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:30
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de LUCIENE FELIPE DE FREITAS em 02/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 19:53
Outras Decisões
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28/05/2025 19:53
Determinada diligência
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23/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCIENE FELIPE DE FREITAS em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 20:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851077-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor do r.101949704, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de Id nº 87642392, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 20:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/11/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCIENE FELIPE DE FREITAS em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0851077-66.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, percebe-se a existência de erro material no teor do despacho de Id nº 85919005 no que se refere a determinação de manifestação da parte autora, todavia, inexistindo-se prejuízo no caso concreto.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de Id nº 87642392, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
16/10/2024 12:37
Determinada diligência
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23/08/2024 18:13
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
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08/07/2024 10:17
Juntada de diligência
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31/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 19:27
Conclusos para despacho
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13/07/2023 19:26
Juntada de informação
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07/07/2023 09:15
Decorrido prazo de LUCIENE FELIPE DE FREITAS em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:50
Conclusos para despacho
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22/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
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31/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 13:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/12/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/12/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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