TJPB - 0868000-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 07:26
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 19:45
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
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23/03/2025 15:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de SEVERINO PAULINO DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 14:52
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 15:49
Mandado devolvido para redistribuição
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12/03/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 08:21
Expedição de Mandado.
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01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 04:41
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/01/2025 10:01
Expedição de Carta.
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12/12/2024 16:42
Recebida a emenda à inicial
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10/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:09
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0868000-02.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO EXECUTADO: SEVERINO PAULINO DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para juntar planilha de débito atualizada, excluída a verba honorária, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
27/11/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0868000-02.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO EXECUTADO: SEVERINO PAULINO DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO a incidência de honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins.
Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: 1.
Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. 2.
Planilha de débito atualizada, excluída a verba honorária.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/10/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 21:24
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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