TJPB - 0805835-10.2024.8.15.2003
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 09:20
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2025 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805835-10.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, tomarem ciência da diligência que: será no dia 20/08/2025, no horário das 8:30h, no endereço av.
Presidente Epitácio Pessoa, 2491, bairro dos Estados, João Pessoa-PB (clínica ORTOTRAUMA).
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:58
Juntada de Petição de resposta
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21/05/2025 23:38
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
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21/05/2025 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:05
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 8ª VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA Advogado do(a) AUTOR: PAULLA RAFAELLE DINIZ GOIS - PB15146 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A Advogado do(a) REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A DECISÃO Vistos, etc.
Em razão da informação retro, defiro o pedido de ID 105226329, nomeio o para o encargo de perito o médico Ortopedista FRANCISCO GUEDES DE SOUZA NETO -Endereço: Av.
Acre, 601, Bairro dos Estados, João Pessoa -Pb , CEP: 58030-230 - Telefone: (83) 99108-6121 - Email: [email protected], independente de compromisso (§6º, parte final, art. 550,CPC/15).
Assim, deve o cartório providenciar a intimação do referido profissional pelo Telefone: (83) 99108-6121 e/ou E-mail: [email protected], para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias, apontando o valor dos seus honorários.
Incumbe às partes em 15 dias, contados da intimação deste despacho de nomeação, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465,§1º,CPC).
Cabe ao perito, com a ciência da nomeação, juntar aos autos currículo com comprovação de especialização; bem assim contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC).
Ressalve-se que o valor dos honorários será pago pela parte ré.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da aceitação do encargo, devendo observar o teor do §3º do art. 473 do CPC.
Providências necessárias.
João Pessoa, 14 de março de 2025 Juíz(a) de Direito -
15/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:42
Juntada de
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14/03/2025 09:58
Determinada diligência
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14/03/2025 09:58
Nomeado perito
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20/01/2025 22:56
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 22:55
Juntada de
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11/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805835-10.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 20:53
Expedição de Carta.
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19/09/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA - CPF: *12.***.*41-58 (AUTOR).
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10/09/2024 10:37
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 21:38
Determinada a redistribuição dos autos
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07/09/2024 21:38
Declarada incompetência
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29/08/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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