TJPB - 0867007-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:08
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SILVA GOMES em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:43
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867007-56.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/05/2025 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2025 09:00
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SILVA GOMES em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:13
Expedição de Carta.
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07/05/2025 09:09
Juntada de Certidão
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06/05/2025 21:07
Determinada diligência
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29/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:00
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:20
Determinada diligência
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02/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:22
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:27
Determinada diligência
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24/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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23/03/2025 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2025 09:25
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 06:31
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 12:57
Determinada diligência
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05/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SILVA GOMES em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867007-56.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para para juntar aos autos comprovante de residência em seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 20:10
Expedição de Carta.
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21/10/2024 20:10
Expedição de Carta.
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21/10/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/10/2024 15:29
Determinada diligência
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21/10/2024 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO VICTOR SILVA GOMES - CPF: *71.***.*07-70 (AUTOR).
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21/10/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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