TJPB - 0846611-63.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de LIS CARMELO SILVA RODRIGUES MELO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 07:39
Juntada de informação
-
25/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 07:28
Juntada de diligência
-
22/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846611-63.2021.8.15.2001 [Planos de saúde] EXEQUENTE: LIS CARMELO SILVA RODRIGUES MELO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Processo Civil.
Fase de cumprimento de sentença.
Pagamento voluntário da condenação.
Art. 526 do CPC/2015.
Obrigação satisfeita.
Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo.
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença e iniciado procedimento, a parte sucumbente procedeu voluntariamente ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença (id 103586002).
Ato contínuo, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada, concordando expressamente com o adimplemento da obrigação (id. 103631491). É o relatório.
DECIDO O depósito realizado de iniciativa própria pelo demandado atende ao disposto no caput do art. 526 do CPC/2015, in verbis: “Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.” Na sequência, por sua vez, a parte autora deu continuidade ao cumprimento da regra legal, atendendo ao que determina o §1º do mesmo artigo, adiante transcrito: “§1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.” Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC/2015.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, homologo o pedido que, considero um verdadeiro acordo, e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o PROCESSO, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC/2015.
Expeça-se alvará em favor da parte, na forma requerida ao id. 103631491.
Quanto ao questionamento da Unimed, ao id. 103734318, informo que não há custas finais a serem recolhidas, pois a autora recolheu as custas iniciais ao id. 51654865.
P.I.C.
Após, arquive-se com baixa.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 14:09
Juntada de Alvará
-
21/11/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 12:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/11/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 23:45
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Planos de saúde] AUTOR: LIS CARMELO SILVA RODRIGUES MELO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se à evolução da classe do processo, para "cumprimento de sentença".
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
I.
DJEN.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz/Juíza de Direito -
21/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 12:57
Outras Decisões
-
21/10/2024 12:57
Determinada diligência
-
21/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 05:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 05:41
Juntada de Certidão de prevenção
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31/08/2023 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/07/2023 08:04
Determinada diligência
-
14/07/2023 00:28
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 10:07
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 22:30
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 04:17
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/04/2023 22:38
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 22:37
Juntada de informação
-
11/04/2023 17:39
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:37
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:36
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:35
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:34
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:28
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:28
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 08/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 11:34
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 11:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/11/2022 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
30/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:11
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:09
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:24
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 17/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/11/2022 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
26/09/2022 21:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/09/2022 16:07
Outras Decisões
-
16/09/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:18
Juntada de informação
-
16/09/2022 01:18
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:18
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:18
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 20:46
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2022 04:48
Decorrido prazo de LIS CARMELO SILVA RODRIGUES MELO em 28/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 21:18
Outras Decisões
-
12/04/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 16:29
Juntada de diligência
-
12/04/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 16:02
Outras Decisões
-
04/04/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:09
Juntada de informação
-
01/04/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 15:59
Outras Decisões
-
18/03/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 21:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 20:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2021 22:10
Juntada de Petição de informação
-
22/11/2021 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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