TJPB - 0858515-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 08:38
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ROBERTA DE OLIVEIRA XAVIER em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/11/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 06:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:28
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 12:17
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0858515-75.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROBERTA DE OLIVEIRA XAVIER REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 11:47
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:13
Juntada de Projeto de sentença
-
15/10/2024 09:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/10/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/10/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/10/2024 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 06:59
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 06:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/10/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/09/2024 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844806-80.2018.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0859734-26.2024.8.15.2001
Localiza Rent a Car SA
Centro de Formacao de Condutores Rainha ...
Advogado: Paulo Severino do Nascimento Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2024 14:17
Processo nº 0857354-30.2024.8.15.2001
Dayse de Oliveira Santos
Wellington Meireles Barbosa
Advogado: Odesio de Souza Medeiros Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2024 10:06
Processo nº 0867936-89.2024.8.15.2001
Residencial Jesus Misericordioso
Maria Monica Raimundo dos Santos
Advogado: Tadeu Leal Reis de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2024 15:35
Processo nº 0864453-51.2024.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Natalino Eduardo da Silva Santos
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2024 14:23