TJPB - 0834287-22.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0834287-22.2024.8.15.0001 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Assunto: [Atos Unilaterais] AUTOR: WESLYANNE PINHEIRO MACIEL LACERDA REU: INSTITUTO DE TISIOLOGIA E PNEUMOLOGIA DE C GRANDE LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 30 de julho de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:22
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 09:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/01/2025 11:58
Mandado devolvido para redistribuição
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28/01/2025 11:58
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:36
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0834287-22.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Necessária a presença de dois requisitos para a concessão de tutela de urgência, probabilidade do direito e perigo de dano ou ao resultado útil do processo.
Ausente um deles, desnecessária a análise do outro.
No caso dos autos, não observo perigo de dano ou ao resultado útil do processo.
Apenas a boa-fé pode ser presumida e não o inverso.
Inclusive, a documentação cuja exibição se pretende tem um volume bastante considerável e é consideravelmente específica, de maneira que prazo menor que o de 15 dias para resposta regular, torna-se bastante temerário e de difícil cumprimento.
Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Fica a parte autora intimada deste indeferimento.
Cite-se a parte ré para, em até 15 dias, exibir toda a documentação relacionada na letra a contida em Dos Pedidos, na petição inicial, considerando a data do óbito do sócio Erzon Maciel Lacerda até a presente data ou, nesse mesmo prazo, justificar eventual não exibição.
Para a expedição da citação acima, fica a autora intimada para, em até 30 dias, providenciar o necessário pagamento.
Campina Grande (PB), 5 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:21
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0834287-22.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, pagar as custas iniciais, sob pena de aplicação do art. 290 do CPC.
Campina Grande (PB), 20 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
20/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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