TJPB - 0832671-31.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:35
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0832671-31.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
João Pessoa, 20 de maio de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
20/05/2025 09:50
Determinada diligência
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14/05/2025 14:19
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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07/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
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03/12/2024 06:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0832671-31.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de FRANCISCO SAMUEL NETO no afã de obter, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o recebimento de soma em dinheiro no valor de R$ 87.806,98 (oitenta e sete mil oitocentos e seis reais e noventa e oito centavos).
Devidamente citado(a), o(a) demandado(a) deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento da dívida, bem assim para oferecer embargos.
Segundo dispõe o art. 701, § 2º, do Código de Ritos, “se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo".
Registre-se, por oportuno, que a constituição do título executivo judicial ocorre independentemente de sentença ou de qualquer outra formalidade.
Neste toar, tem-se por constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Intime-se, pois, a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524 do estatuto processual civil.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
23/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:20
Outras Decisões
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16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
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12/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
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12/10/2023 10:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/09/2023 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMUEL NETO em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 08:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/07/2023 08:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMUEL NETO em 06/07/2023 23:59.
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16/06/2023 10:40
Juntada de Certidão
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13/06/2023 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/03/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 08:34
Juntada de diligência
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12/01/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 02:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/09/2022 23:59.
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24/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 20:35
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2022 09:11
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 09:20
Juntada de Certidão de intimação
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07/02/2022 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2022 08:22
Juntada de diligência
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04/02/2022 10:40
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/01/2022 02:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2022 02:40
Juntada de Certidão de intimação
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28/11/2021 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2021 07:21
Juntada de diligência
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18/11/2021 15:18
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 11:05
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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20/10/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 17:16
Juntada de Certidão de intimação
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18/10/2021 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2021 17:38
Juntada de diligência
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18/10/2021 11:27
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/09/2021 23:59:59.
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13/09/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 15:49
Conclusos para despacho
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30/08/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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