TJPB - 0855100-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/08/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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30/08/2025 11:18
Juntada de informação
-
30/08/2025 11:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/09/2025 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
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26/08/2025 10:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/08/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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26/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:17
Juntada de informação
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21/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
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15/07/2025 04:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/07/2025 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 22:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/07/2025 11:35
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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07/07/2025 11:35
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 09:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0855100-84.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de produção de prova oral (ID 111884068).
Dessa forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na forma VIRTUAL, para a data de 26 de AGOSTO de 2025, às 10h, devendo a fim de tomar o depoimento pessoal do autor.
Autos à escrivania para proceder com as intimações necessárias das partes e seus advogados, alertando-se para o requerimento de depoimento pessoal, fazendo-se constar no mandado as advertências do Art. 343, §2º do CPC/2015.
Ressalte-se que o link da sala virtual será juntado aos autos até a manhã da audiência designada.
Expeça-se mandado específico para a intimação do autor para o fim acima determinado, com a advertência que o não comparecimento causará a penalidade de confesso.
Insira os presentes autos na pauta de audiência desta Unidade Judiciária.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/07/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/08/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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09/06/2025 17:34
Determinada diligência
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09/06/2025 17:34
Pedido de inclusão em pauta
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09/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
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02/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:34
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 22:38
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:06
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855100-84.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 12:48
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 01:21
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855100-84.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:49
Determinada diligência
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26/08/2024 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *10.***.*50-54 (AUTOR).
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23/08/2024 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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