TJPB - 0841562-41.2021.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/09/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 12:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/09/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0841562-41.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA VILLA Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627, ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762 EXECUTADO: PAULO RICARDO AVELINO DA CONCEICAO, LUCIENE VIRGINIA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 09:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2025 08:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2025 08:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2025 07:29
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 07:29
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 17:58
Outras Decisões
-
13/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2025 03:38
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:59
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 21:59
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 21:59
Decorrido prazo de LUCIENE VIRGINIA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:59
Decorrido prazo de PAULO RICARDO AVELINO DA CONCEICAO em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de PAULO RICARDO AVELINO DA CONCEICAO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de LUCIENE VIRGINIA DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 05:58
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
21/03/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
14/02/2025 11:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:30
Outras Decisões
-
27/01/2025 06:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 06:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841562-41.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA VILLA Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627, ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762 EXECUTADO: PAULO RICARDO AVELINO DA CONCEICAO, LUCIENE VIRGINIA DOS SANTOS DESPACHO CANCELE-SE o leilão designado, com intimação urgente do Leiloeiro.
Intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel devidamente atualizada, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:10
Outras Decisões
-
10/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2024 00:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841562-41.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA VILLA Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627, ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762 EXECUTADO: PAULO RICARDO AVELINO DA CONCEICAO, LUCIENE VIRGINIA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de ID 92301231, mantendo em todos os seus termos a decisão de ID 89097276.
Considerando a ausência de avaliação do imóvel penhorado, conforme Auto de Penhora de ID 65768112, providências necessárias para avaliação do bem, devendo ser levado em consideração o valor venal respectivo.
Procedida a avaliação, intime-se o leiloeiro, a fim de dar prosseguimento com o leilão.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:32
Decorrido prazo de PAULO RICARDO AVELINO DA CONCEICAO em 02/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 22:32
Outras Decisões
-
24/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:14
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 01:07
Decorrido prazo de PAULO RICARDO AVELINO DA CONCEICAO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:55
Decorrido prazo de LUCIENE VIRGINIA DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:37
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2024 09:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/04/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:48
Outras Decisões
-
19/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:54
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA VILLA - CNPJ: 27.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
27/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2024 00:52
Decorrido prazo de LUCIENE VIRGINIA DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 08:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/12/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 23:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA VILLA em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:37
Outras Decisões
-
16/08/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA VILLA em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA VILLA em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 00:04
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 08:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 07:14
Juntada de Ofício
-
17/11/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 10:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/09/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 11:07
Outras Decisões
-
08/09/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 12:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/06/2022 20:35
Juntada de Ofício
-
08/04/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 02:56
Decorrido prazo de ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR em 23/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 14:50
Outras Decisões
-
17/02/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 21:17
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 22:25
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 19:00
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/11/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 08:34
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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