TJPB - 0866744-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 08:29
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
11/04/2025 04:20
Decorrido prazo de PAULO ROMARIO ANDRADE em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/02/2025 01:39
Decorrido prazo de PAULO ROMARIO ANDRADE em 03/02/2025 23:59.
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14/01/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 19:41
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
Recebo a inicial, deferindo o pedido de Justiça Gratuita a teor do disposto no artigo 98, do CPC.
Compulsando-se os autos, é impreciso o que se pede de forma liminar referente a guarda da infante.
Uma vez que, há controvérsia na exordial no tocante do mérito.
POSTO ISSO, determino que intime-se o autor, por meio de seus advogados, para emendar a inicial no sentido de esclarecer se a guarda requerida liminarmente é compartilhada ou unilateral em favor do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e o arquivamento do processo.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA -
24/10/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/10/2024 12:00
Determinada diligência
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22/10/2024 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROMARIO ANDRADE - CPF: *93.***.*23-06 (AUTOR).
-
17/10/2024 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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