TJPB - 0834863-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 17:27
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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29/10/2024 09:23
Juntada de Petição de resposta
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29/10/2024 00:56
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 10:37
Juntada de Petição de resposta
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28/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE. -
25/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0834863-29.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MELRYLANE NASCIMENTO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RITA DE CASSIA LIMA DE ASSIS FERREIRA - PB27483 REU: GEORGE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:00
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 11:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/10/2024 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/10/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/09/2024 08:10
Juntada de Petição de resposta
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19/09/2024 15:20
Mandado devolvido para redistribuição
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19/09/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 15:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/10/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/09/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/07/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 14:13
Juntada de Petição de resposta
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07/06/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/07/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2024 12:50
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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