TJPB - 0867245-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 13:23
Juntada de
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04/11/2024 13:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/10/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:29
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 03/02/2025 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867245-75.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADELMA FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS - PB27858, MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES - PB27335 REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de Ação proposta por AUTOR: ADELMA FERREIRA DA SILVA, que se verifica tratar-se de incapaz, haja vista a sentença de interdição transitada em julgado nos autos de nº 0800599-64.2016.8.15.2001.
DECIDO.
O artigo 485, IV, do Código de Processo Civil determina que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
A lei 9099/95, estabelece em seu artigo 8°os legitimados para atuarem como partes no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Verbis: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz,o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (g.n).
No caso, tem-se que o(a) autor(a) é menor, portanto incapaz, não sendo os juizados especiais estaduais competentes para a causa em que é parte, cabendo a parta deduzir sua pretensão perante o juízo competente.
No mesmo sentido reza o artigo 51, II, da lei 9099, que assim reza: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (…) II- quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; Isto posto, por tudo que dos autos contam e fiel aos princípios de direito aplicável à espécie, reconheço a Incompetência deste Juizado Especial para julgamento da presente demanda, e assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inc.
II, do art. 51, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Havendo audiência designada, proceda-se o cancelamento.
Transitada em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
23/10/2024 10:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:02
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0867245-75.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADELMA FERREIRA DA SILVA REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 03/02/2025 Hora: 10:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/10/2024 19:05
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/02/2025 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/10/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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