TJPB - 0833818-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 13:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 09:49
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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01/11/2024 01:08
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ DE SOUZA AYRES em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:42
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0833818-87.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANNA BEATRIZ DE SOUZA AYRES Advogado do(a) AUTOR: MARINA RAPOSO E SILVA - PE50088 REU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado do(a) REU: PIETRA ROSA ZUCHI - SC58415 SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada para audiência UNA, não tendo comparecido, nem justificado a ausência, conforme Termo de Audiência.
Nesse ponto impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora neste processo ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/10/2024 11:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/10/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/10/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/10/2024 11:08
Juntada de Petição de carta de preposição
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10/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/10/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2024 22:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 29/08/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2024 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 29/08/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/07/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 29/08/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/07/2024 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/07/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 20:45
Conclusos para despacho
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01/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/07/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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