TJPB - 0865795-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:34
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:35
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para análise da movimentação processual, especialmente quanto à necessidade de inserção do código de suspensão no sistema.
Nesse contexto, procedo à devida retificação.
Determino o retorno dos autos ao cartório, onde deverão aguardar o julgamento do tema que fundamenta a suspensão.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
01/08/2025 20:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
01/08/2025 19:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
01/08/2025 11:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
01/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:59
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Em cumprimento da decisão da Exma.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura nos autos da IRDR, tema número 1300, determino, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, o sobrestamento dos presentes autos até o julgamento do Recurso Especial n.º 2162222 - PE (2024/0292186-1), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, a qual envolve dois aspectos centrais: A caracterização da relação como consumerista: Existe a discussão sobre se a relação entre o gestor do fundo do PASEP e o titular da conta pode ser enquadrada como uma relação de consumo.
A quem cabe o ônus da prova: A questão principal é definir qual parte (o gestor do fundo ou o titular da conta) deve provar se os lançamentos a débito nas contas do PASEP correspondem, de fato, a pagamentos realizados ao correntista.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito. -
23/01/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:11
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Nº: 2162222 - PE (2024/0292186-1)
-
17/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 11:02
Determinada diligência
-
14/11/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 07:24
Juntada de
-
08/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:37
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865795-97.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial requerida.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento, em 15 dias, juntando aos autos: a) prova de ingresso no serviço público em data anterior a 05/10/1988; b) juntar aos autos a guia de protocolo de requerimento dos microfilmes solicitados junto ao banco promovido, e/ou documentos que comprovem a data da ciência dos desfalques realizados em sua conta.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
14/10/2024 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/10/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO VIEIRA DA SILVA - CPF: *40.***.*17-34 (AUTOR).
-
14/10/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0059319-77.2004.8.15.2001
Eliane Bezerra Paiva
Dias Paiva Construtora LTDA
Advogado: Leonardo Carlos Benevides
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2004 00:00
Processo nº 0851718-20.2023.8.15.2001
Alessandra Lima Pordeus Fernandes
Jose de Arimateia de Macedo
Advogado: Carlos Neves Dantas Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2023 08:24
Processo nº 0828613-68.2021.8.15.0001
Renato de Freitas Freire da Silva
Investlar Negocios Imobiliarios Eireli -...
Advogado: Willian Barbosa Lemos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2021 12:30
Processo nº 0803826-75.2024.8.15.2003
Maria de Lourdes Porto
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 11:19
Processo nº 0000516-28.2005.8.15.0171
Ministerio da Fazenda
Ana Carla Albuquerque Madruga
Advogado: Marcos Antonio Chaves Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2005 00:00