TJPB - 0853890-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:13
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0853890-95.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: ANDERSON ASCENDINO DE SOUSA SILVA.
REU: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA..
DESPACHO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas.
Despacho intimando as partes para especificarem eventuais provas.
Petição da parte autora requerendo a juntada de nova prova aos autos em formato de vídeo.
Autos conclusos. É o que importa relatar.
Considerando a juntada de novos documentos aos autos, determino: 1 - Intime a parte promovida para se manifestar acerca do vídeo anexado no prazo legal (art. 437, §1º do CPC); 2 - Com a manifestação tempestiva, voltem os autos conclusos para análise e deliberação; 3 - Decorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos para julgamento.
Parte promovida intimada pelo gabinete via DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
01/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 21:38
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:01
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:54
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0853890-95.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: ANDERSON ASCENDINO DE SOUSA SILVA.
REU: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA..
DESPACHO À Serventia para habilitar novo patrono indicado pela parte autora (Id. 101967160), retirando o causídico anterior, eis que comprovadamente falecido (Id. 101967180).
Deixo de aprazar audiência de conciliação, eis que demandas desse jaez se mostram inexitosas.
Cite a parte promovida para apresentar resposta no prazo da lei, sob pena de revelia.
Após, caso haja resposta, à impugnação.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
18/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0853890-95.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: ANDERSON ASCENDINO DE SOUSA SILVA.
REU: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA..
DESPACHO À Serventia para habilitar novo patrono indicado pela parte autora (Id. 101967160), retirando o causídico anterior, eis que comprovadamente falecido (Id. 101967180).
Deixo de aprazar audiência de conciliação, eis que demandas desse jaez se mostram inexitosas.
Cite a parte promovida para apresentar resposta no prazo da lei, sob pena de revelia.
Após, caso haja resposta, à impugnação.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
16/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 19:06
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON ASCENDINO DE SOUSA SILVA - CPF: *04.***.*86-42 (AUTOR).
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21/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 06:51
Determinada a redistribuição dos autos
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20/08/2024 06:51
Declarada incompetência
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19/08/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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