TJPB - 0034477-80.2011.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:23
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
10/09/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0034477-80.2011.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: ADRIANA BASTOS DE OLIVEIRA DUTRA.
EXECUTADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA.
SENTENÇA Trata de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima nominadas.
Sentença julgando parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar solidariamente as empresas rés ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 25.700,00 e de reparação por danos morais no importe de R$ 20.000,00, bem como ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais arbitrados em 20%.
Ademais, restou assentado que a parte exequente deveria comprovar a baixa do gravame, de alienação fiduciária, do veículo em liça.
A condenação em pagar quantia certa já foi adimplida, inclusive com a expedição de Alvarás.
Custas finais pagas.
Expedido ofício ao Banco financiador do veículo para informar se o financiamento foi adimplido e se o gravame foi baixado, a instituição financeira informou que o financiamento foi quitado e o gravame baixado, juntando assim a sua comprovação.
Ademais, a parte exequente comprovou o envio do DUT para a FORD MOTOR COMPANY, com o fim de viabilizar a transferência do veículo. É o relatório.
Decido.
Considerando que houve a comprovação de pagamento do débito, dos honorários e das custas, e que, a parte exequente cumpriu com a sua obrigação de fazer, forçosa a declaração de satisfação das obrigações objetos do presente cumprimento de sentença.
Posto isso, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem mais providências aos presentes autos, arquivem o feito imediatamente.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
06/09/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 04:40
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:04
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2025 09:09
Juntada de Ofício
-
24/07/2025 16:25
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2025 16:23
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0034477-80.2011.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA BASTOS DE OLIVEIRA DUTRA EXECUTADOS: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, CAVALCANTI PRIMO VEÍCULOS LTDA Vistos, etc.
Considerando a resposta da B.V.
Financeira, determino a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO a instituição financeira credora OMNI Banco S.A., para o endereço da sua sede em São Paulo indicada no ID: 116337461, para informar, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias, se o financiamento do veículo objeto dos autos foi quitado e, em caso negativo, quais as condições para a baixa do gravame, sob pena de crime de desobediência a ordem judicial; Após, venham os autos conclusos.
O gabinete intimou as partes pelo DJE.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2011.
João Pessoa, 17 de julho de 2025.
Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
17/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 20:46
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 04:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:09
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/06/2025 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:58
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:55
Determinada diligência
-
18/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2025 07:59
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ADRIANA BASTOS DE OLIVEIRA DUTRA em 13/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de ADRIANA BASTOS DE OLIVEIRA DUTRA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2025 20:20
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/02/2025 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2025 00:33
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 19:57
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 19:54
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 11:59
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0034477-80.2011.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ADRIANA BASTOS DE OLIVEIRA DUTRA.
EXECUTADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a sentença determinou que a parte autora deveria devolver o veículo acompanhado dos documentos necessários à sua transferência e à baixa de eventual gravame ainda existente, caso o financiamento não estivesse quitado, no entanto, a parte autora não cumpriu tal obrigação, mesmo após intimação.
Ademais, cumpre registrar que o veículo se encontra gravado com alienação fiduciária, o que impede sua transferência sem a quitação da dívida ou a anuência do credor fiduciário.
Assim, antes de determinar qualquer medida que envolva a expedição de ofício ao DETRAN/SP, faz-se necessário esclarecer a situação do financiamento junto à instituição financeira responsável.
Diante do exposto, determino: 1 - Oficie a instituição financeira credora B.V.
Financeira, para informar, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias, se o financiamento do veículo foi quitado e, em caso negativo, quais as condições para a baixa do gravame, sob pena de crime de desobediência a ordem judicial; 2 - EXPEÇA MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL À PARTE AUTORA, por meio do whatsApp (seguem números anexados à esta decisão), para que, no prazo máximo e improrrogável de 5 dias, comprove nos autos o preenchimento do DUT, com assinatura por autenticidade (feita no cartório na presença do tabelião) e posterior envio à Ford, através de correspondência registrada e o código de rastreio, ressaltando que, em caso de descumprimento, será de imediato apurado crime de desobediência e incidência de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no patamar máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 77, IV e § 2º, do CPC.
De tudo certifique circunstanciadamente o oficial de justiça; 3 - Após a resposta da instituição financeira e decorrido o prazo do item 2, voltem os autos conclusos para análise das providências cabíveis, incluindo eventual expedição de ofício ao DETRAN/SP; O gabinete intimou as partes pelo DJE.
CUMPRA COM EXTREMA URGÊNCIA - PROCESSO DE 2011.
CUMPRA POR OFICIAL DE JUSTIÇA PLATONISTA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
29/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:41
Determinada diligência
-
17/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ADRIANA BASTOS DE OLIVEIRA DUTRA em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:36
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0034477-80.2011.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ADRIANA BASTOS DE OLIVEIRA DUTRA.
EXECUTADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente foi intimada, para proceder com o preenchimento do DUT, com assinatura por autenticidade (feita no cartório em presença do tabelião) e posterior envio à Ford, através de correspondência registrada e o código de rastreio.
No entanto, o advogado da credora alegou não estar conseguindo contato com a parte para providenciar o cumprimento da obrigação de fazer, pugnando, portanto, pela dilação do prazo.
O devedor/réu, por isso, requereu a expedição de ofício ao DETRAN/SP para que proceda com a transferência do veículo para o seu nome.
No entanto, ainda persiste gravame de alienação fiduciária, sobre o bem, de modo que, no atual momento, demonstra ser mais produtiva a dilação do prazo para que a parte exequente resolva tal questão e assine o DUT.
Nesse sentido, defiro a dilação do prazo improrrogável e máximo de 10 dias, para que a parte autora/exequente proceda com o preenchimento do DUT, com assinatura por autenticidade (feita no cartório em presença do tabelião) e posterior envio à Ford, ciente que o descumprimento ensejará multa e crime de desobediência.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
08/10/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:43
Deferido o pedido de
-
02/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ADRIANA BASTOS DE OLIVEIRA DUTRA em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2024 18:45
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 08:36
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:37
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:37
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:55
Juntada de cálculos
-
30/06/2023 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:32
Determinada diligência
-
28/02/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/12/2022 00:23
Decorrido prazo de ADRIANA BASTOS DE OLIVEIRA DUTRA em 15/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/10/2022 00:14
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 24/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:01
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:41
Indeferido o pedido de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0016-07 (EXECUTADO)
-
08/07/2022 01:24
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 07/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 12:02
Juntada de Petição de resposta
-
06/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 02:56
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 01/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 21:25
Outras Decisões
-
16/03/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 02:48
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 20:57
Juntada de Alvará
-
27/01/2022 20:57
Juntada de Alvará
-
26/01/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 05:19
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
24/12/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 08:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 04:55
Recebidos os autos
-
25/11/2021 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2020 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/05/2020 03:56
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 03:56
Decorrido prazo de ADRIANA BASTOS DE OLIVEIRA DUTRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 03:26
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 03:26
Decorrido prazo de ADRIANA BASTOS DE OLIVEIRA DUTRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 03:23
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 03:23
Decorrido prazo de ADRIANA BASTOS DE OLIVEIRA DUTRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2020 02:05
Decorrido prazo de ADRIANA BASTOS DE OLIVEIRA DUTRA em 11/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 01:24
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 11/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:48
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 03/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 15:49
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 19:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/12/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 16:07
Conclusos para julgamento
-
20/11/2019 05:17
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 19/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 12:57
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
21/10/2019 12:16
Conclusos para julgamento
-
19/10/2019 09:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/10/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
24/02/2019 19:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 02:08
Decorrido prazo de CELINA LOPES PINTO em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 02:08
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 23/01/2019 23:59:59.
-
15/12/2018 02:33
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 14/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2018 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 00:57
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:57
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:57
Decorrido prazo de ADRIANA BASTOS DE OLIVEIRA DUTRA em 09/07/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 18:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2018 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 04: 05/2018 11:01 TJEAB04
-
04/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 05/2018 NF 76/18
-
04/05/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO EMBARGOS DE DECLARACAO 04: 05/2018 MIGRACAO P/PJE
-
04/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 04: 05/2018 P076407172003 11:00:37 ADRI
-
19/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 02/2018 SENT.REG.NO SITE DO TJPB
-
19/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 19: 12/2017 P076407172003 14:56:30 A
-
13/11/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 13: 11/2017
-
24/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 17: 08/2017
-
16/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 08/2017
-
21/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 06/2017 P036171172003 15:56:44 ADRIANA
-
13/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2017 P036171172003 16:45:19 ADRIANA
-
09/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 06/2017 P032232172003 09:41:19 FORD MO
-
30/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2017 P032232172003 13:10:56 FORD MO
-
12/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 05/2017 NF 84/17
-
12/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 05/2017 ALVARÁ ENTREGUE
-
05/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 05: 05/2017
-
18/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2017
-
17/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 04/2017
-
12/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2017 P018962172003 07:45:14 TERCEIR
-
12/04/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 04/2017 D064712162003 07:45:14 007
-
12/04/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 04/2017 D063380162003 07:45:14 006
-
06/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2017 PA02439172003 16:39:25 TERCEIR
-
03/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2017 P018962172003 18:18:33 TERCEIR
-
23/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2017 PA02439172003 23/03/2017 18:14
-
29/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 11/2016 CARGA PERITO ANDRE MORENO
-
29/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2016 P082914162003 17:20:52 CAVALCA
-
27/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2016 P082914162003 18:32:49 CAVALCA
-
21/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 10/2016
-
21/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 10/2016 CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA
-
21/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 10/2016 NF 186/1
-
21/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 10/2016 NF 186/1
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
07/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 04/2016
-
28/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 03/2016
-
28/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 03/2016
-
09/12/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 09: 12/2015 D100843152003 15:28:47 TERCEIR
-
09/12/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 09: 12/2015 D100808152003 15:28:47 TERCEIR
-
09/12/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 12/2015 D099414152003 15:28:47 004
-
25/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 11/2015
-
23/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 11/2015
-
20/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2015 PA21085152003 14:03:56 TERCEIR
-
20/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2015 PA21085152003 20/11/2015 13:19
-
29/10/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 10/2015 CARGA PERITO ANDRE MORENO
-
23/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 10/2015 D096838152003 10:17:43 005
-
15/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 15: 10/2015
-
15/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 10/2015 ADRIANA BASTOS DE OLIVEIRA DUTRA
-
15/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 10/2015 NF 183/1
-
15/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 15: 10/2015
-
13/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 10/2015
-
07/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2015
-
06/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 10/2015 D091126152003 15:41:57 003
-
06/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 10/2015 P078843152003 15:41:57 TERCEIR
-
30/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 09/2015 P078843152003 14:18:37 TERCEIR
-
04/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2015
-
04/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2015
-
03/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2015 P066879152003 17:07:54 CAVALCA
-
03/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2015 P064505152003 17:07:54 FORD MO
-
27/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 08/2015 P066879152003 18:25:50 CAVALCA
-
21/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2015 P064505152003 17:10:20 FORD MO
-
06/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2015 NF 137/1
-
06/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2015 NF 137/1
-
04/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 08/2015
-
31/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2015
-
30/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 07/2015
-
09/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2015
-
07/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 04/2015
-
06/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2015 PA01949152003 17:12:23 FORD MO
-
09/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2015 PA01949152003 06/02/2015 10:12
-
23/01/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 01/2015 NOTA DE FORO
-
21/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 01/2015 NF 09/15
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
27/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 01/2014
-
29/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 11/2013
-
29/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2013 PETIçãO PERITO
-
13/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2013 FORD MOTOR
-
05/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2013
-
25/10/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 25: 10/2013
-
24/10/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 24: 10/2013
-
23/10/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 10/2013
-
22/10/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 22: 10/2013 CREA16079966
-
17/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 17: 10/2013 JUNTADA DE MANDADO DA PERITO
-
08/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 10/2013 CAVALCANTI PRIMO/FORD
-
18/09/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 18: 09/2013
-
04/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 09/2013 NF/138
-
04/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 09/2013
-
03/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 09/2013
-
27/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 08/2013
-
27/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 08/2013
-
27/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 08/2013 CERTIDÃO EMITIDA
-
08/08/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 08: 08/2013
-
10/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 06/2013
-
16/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2013
-
16/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2013 REU
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
13/02/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 21: 11/2012
-
11/01/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 11: 01/2013
-
26/11/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 26112012
-
09/11/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09112012
-
09/11/2012 00:00
Mov. [324] - PERICIA DEFERIDA 07112012
-
09/11/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 07112012
-
19/10/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 191020121ADRIANA BASTO
-
19/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19102012 NF 214: 12
-
19/10/2012 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 07112012 1515
-
18/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18102012
-
16/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16102012
-
13/10/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 15102012
-
05/10/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 04102012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24102012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 24092012
-
20/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20092012 NF 188: 12
-
29/08/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 29082012
-
18/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18082012
-
23/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23072012
-
20/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20072012
-
03/07/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 02072012
-
16/06/2012 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 16062012
-
22/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22052012
-
21/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21052012
-
19/05/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 18052012
-
16/03/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 16032012
-
14/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14022012
-
27/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27022012
-
25/02/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 24022012
-
14/02/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 14022012
-
10/01/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 10012012
-
12/11/2011 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 12112011
-
11/11/2011 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 11112011
-
23/09/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 23092011
-
14/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14092011
-
14/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14092011
-
13/09/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 13092011 JPGH
-
13/09/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2011
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863349-24.2024.8.15.2001
Cleone Ramos da Silva Oliveira
Reserva Jardim America
Advogado: Samuel Ribeiro Lorenzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 11:40
Processo nº 0800645-44.2024.8.15.7701
Governo do Estado da Paraiba - Secretari...
Joao Batista da Silva
Advogado: Juvenal Paulo Batista da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2024 08:49
Processo nº 0800645-44.2024.8.15.7701
Joao Batista da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Juvenal Paulo Batista da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2024 09:31
Processo nº 0863139-70.2024.8.15.2001
Ilosman Fernandes Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2024 17:54
Processo nº 0865437-69.2023.8.15.2001
Maralto Prime Residence
Autopel Comercio de Combustiveis Eireli
Advogado: Francisco Tiburtino de Almeida Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2023 09:40