TJPB - 0819903-44.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 21:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO COSTA DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:24
Decorrido prazo de ANANDA REBEKA NATALY MENDONCA DE ANDRADE QUEIROGA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
07/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819903-44.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o laudo pericial.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819903-44.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento de que a perita nomeada informou nos autos o inicio da pericia, sem a presença das partes, com prazo estimado de 15 dias, para fins de entrega do laudo pericial, tudo conforme petição juntada aos autos.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:38
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO COSTA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819903-44.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da perícia agendada para o dia 02/12/2024 às 10h no endereço Rua Bananeira, 361, Sala 105, Manaíra, João Pessoa-PB.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819903-44.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais, conforme consta no despacho de ID 98805622, que ficam devidamente intimados de todos os termos ali determinado.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:53
Nomeado perito
-
16/08/2024 22:47
Juntada de provimento correcional
-
22/04/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 04:45
Decorrido prazo de YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE em 13/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 04:45
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 01:29
Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 13/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 02:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 15:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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16/03/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 14:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/02/2021 07:07
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 07:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2020 21:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2020 21:48
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/12/2020 02:24
Decorrido prazo de YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 02:14
Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 02:14
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 07/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 01:20
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 01:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:34
Audiência Conciliação designada para 07/12/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/04/2020 18:09
Recebidos os autos.
-
22/04/2020 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/04/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 01:51
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 11/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 18:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 10:25
Juntada de Petição de resposta
-
25/10/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 15:23
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2019 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2019 17:24
Audiência conciliação realizada para 16/10/2019 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/10/2019 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2019 00:57
Decorrido prazo de YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE em 29/08/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 00:57
Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 29/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 20:35
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 21/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 20:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2019 14:28
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 14:23
Audiência conciliação designada para 16/10/2019 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/06/2019 18:09
Recebidos os autos.
-
17/06/2019 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/05/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 19:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 11/09/2024 15:42