TJPB - 0859248-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA EDILENE DA SILVA GONZAGA em 26/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:18
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859248-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para colacionar aos autos os contratos ( 102734187), digitalizados diretamente dos originais com resolução que seja possível a analise dos mesmo, no prazo de quinze dias.
Após a juntada dos contratos, intime-se o perito nomeado para oferecer proposta de honorários, no prazo de cinco dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico, nos termos do art. 465, §1º do NCPC.
As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, intime-se a parte promovida para, no prazo de cinco dias, providenciar o depósito dos honorários periciais.
Feito o depósito, notifique-se o expert nomeado para que sejam iniciados os trabalhos, para que o mesmo indique data e hora para realização da perícia outrora requerida, com antecedência suficiente para intimação das partes, entregando o laudo trinta dias após a data da perícia.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:05
Determinada diligência
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23/04/2025 18:05
Outras Decisões
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23/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:34
Decorrido prazo de MARIA EDILENE DA SILVA GONZAGA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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14/03/2025 05:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859248-41.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA EDILENE DA SILVA GONZAGA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de nulidade contratual em que o autor, parte consumidora, impugna a assinatura lavrada nos contratos bancários apresentados pelo réu, arguindo que se tratam de assinaturas falsificadas.
Pugnou pela realização de perícia grafotécnica.
Em demandas semelhantes, o STJ fixou entendimento de atribuir à instituição financeira o ônus da prova da autenticidade da contratação, sobretudo a assinatura que, supostamente, seja do consumidor.
Vejamos: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (arts. 6º, 369 e 429, II, do CPC).
STJ. 2ª Seção.
REsp 1846649-MA, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/11/2021 (Recurso Repetitivo - Tema 1061) (Info 720)" Assim, defiro a produção da prova pericial requerida e, inverto o ônus da prova, atribuindo ao réu a responsabilidade do encargo dos honorários periciais.
Nomeio o perito Grafoscopista que consta da relação de peritos deste Tribunal, ANASTASIO ALONSO VARELA, com endereço à Av.
Nego, n° 99, Apto. 302, Tambaú, João Pessoa/PB, CEP 58039-100, e-mail [email protected], telefone (83) 98641-3199. o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, nas condições acima descritas, em cinco dias.
Aceito o encargo, deve o perito cumprir com as providências do artigo 465 do CPC.
Em seguinte, intimem-se as partes para indicação de assistente e quesitos, em cinco dias, na forma do art. 465 do CPC, encaminhando os documentos necessários.
Apresentado laudo, falem as partes, em cinco dias, prazo sucessivo e intime-se o réu para recolher os honorários periciais.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 11:37
Nomeado perito
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06/02/2025 11:37
Deferido o pedido de
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09/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 09:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:14
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859248-41.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 00:52
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859248-41.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA EDILENE DA SILVA GONZAGA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro a justiça gratuita. 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito em Substituição -
11/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:47
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0059-90 (REU)
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12/09/2024 12:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA EDILENE DA SILVA GONZAGA - CPF: *05.***.*36-04 (AUTOR)
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11/09/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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