TJPB - 0803891-79.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 22:39 Expedido alvará de levantamento 
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                                            19/02/2025 12:50 Conclusos para decisão 
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                                            19/02/2025 12:50 Processo Desarquivado 
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                                            19/02/2025 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 07:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2025 07:24 Transitado em Julgado em 25/01/2025 
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                                            25/01/2025 00:28 Decorrido prazo de RITA LEITE DE ARAUJO em 24/01/2025 23:59. 
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                                            25/01/2025 00:28 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 24/01/2025 23:59. 
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                                            12/12/2024 08:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 00:13 Publicado Sentença em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
 
 PROCESSO N. 0803891-79.2024.8.15.0351 [Bancários].
 
 AUTOR: RITA LEITE DE ARAUJO.
 
 REU: BANCO AGIBANK S/A.
 
 SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
 
 TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
 
 HOMOLOGAÇÃO.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
 
 Vistos, etc.
 
 Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por RITA LEITE DE ARAUJO em face de BANCO AGIBANK S/A, ambos qualificados no processo.
 
 As partes celebraram acordo, pugnando pela homologação (ID.
 
 Num. 104144981 - Pág. 1 a 2). É o que se tem de relevante para relatar.
 
 DECIDO.
 
 Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
 
 Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
 
 Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no termo de audiência e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
 
 Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
 
 Homologo eventual renúncia ao direito de recorrer.
 
 Publicado eletronicamente.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Libere-se a quantia correspondente à parte promovente e seu advogado por alvará.
 
 Após, cumpridas as determinações anteriores, arquive-se o processo.
 
 SAPÉ, 26 de novembro de 2024.
 
 JUIZ(A) DE DIREITO
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                                            02/12/2024 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 11:48 Homologada a Transação 
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                                            27/11/2024 16:43 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            22/11/2024 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 07:44 Conclusos para julgamento 
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                                            30/10/2024 01:07 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 29/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 12:04 Juntada de Petição de réplica 
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                                            11/10/2024 00:13 Publicado Intimação em 11/10/2024. 
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                                            11/10/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            10/10/2024 00:00 Intimação Á IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE LEI.
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                                            09/10/2024 09:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/10/2024 20:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/10/2024 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 07:33 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            21/08/2024 07:33 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/08/2024 07:33 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA LEITE DE ARAUJO - CPF: *09.***.*78-66 (AUTOR). 
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                                            21/08/2024 07:33 Determinada a citação de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU) 
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                                            14/08/2024 14:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/08/2024 14:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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