TJPB - 0851664-20.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 17:54
Baixa Definitiva
-
21/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
21/06/2025 17:18
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
27/05/2025 16:37
Sentença confirmada
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27/05/2025 16:37
Voto do relator proferido
-
27/05/2025 16:37
Conhecido o recurso de ELISANGELA CABRAL DE ARRUDA - CPF: *74.***.*25-72 (RECORRENTE) e não-provido
-
26/05/2025 21:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
04/12/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ELISANGELA CABRAL DE ARRUDA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE 0851664-20.2024.8.15.2001 RECORRENTE: ELISANGELA CABRAL DE ARRUDA RECORRIDO: BANCO MAXIMA S.A.
Vistos etc. 1.
Defiro a gratuidade judiciária para fins recursais. 2.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade do RI, recebo o recurso em seu efeito devolutivo. 3.
Inclua-se em pauta de sessão virtual de julgamento.
Diligências necessárias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
04/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/11/2024 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISANGELA CABRAL DE ARRUDA - CPF: *74.***.*25-72 (RECORRENTE).
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04/11/2024 09:14
Determinada diligência
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04/11/2024 09:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/11/2024 08:45
Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:09
Recebidos os autos
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04/11/2024 08:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 08:09
Distribuído por sorteio
-
07/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA, através do DJEN.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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