TJPB - 0861931-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:09
Juntada de Petição de informação
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21/01/2025 09:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861931-51.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/01/2025 16:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
09/01/2025 10:07
Conclusos para decisão
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21/11/2024 08:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/10/2024 15:27
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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10/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCAO, MM Juiz(a) de Direito deste 14ª Vara Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0861931-51.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: RICARDO MACHADO COUTINHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogados do(a) AUTOR: MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086, CRISTIAN DA SILVA CAMILO - PB23705 Prazo: em 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 25 de setembro de 2024 -
08/10/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO MACHADO COUTINHO - CPF: *74.***.*01-68 (AUTOR).
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25/09/2024 00:16
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 23:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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