TJPB - 0831301-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2025 05:36
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/03/2025 08:19
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/02/2025 11:05
Expedição de Carta.
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24/02/2025 11:05
Expedição de Carta.
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24/02/2025 11:05
Expedição de Carta.
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27/11/2024 13:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/11/2024 00:48
Decorrido prazo de LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:48
Decorrido prazo de GBM ENGENHARIA LTDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:48
Decorrido prazo de GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Vistos, etc.
Parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 520 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
JOÃO PESSOA, 05 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 21:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2024 09:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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