TJPB - 0821247-89.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:40
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0821247-89.2021.8.15.2001 CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS (SISTEMA JUDICIAL BANCÁRIO - BRB) Certifico, que procedi com a criação/expedição do alvará através do Sistema Judicial Bancário (BRB-Banco de Brasília SA), o qual se encontra na situação: "Pendente de ASSINATURA", a cargo do(a) magistrado(a) responsável.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário -
04/09/2025 11:57
Juntada de
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02/09/2025 16:36
Determinado o arquivamento
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02/09/2025 16:36
Expedido alvará de levantamento
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02/09/2025 16:36
Deferido o pedido de
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19/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:21
Juntada de informação
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15/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821247-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca de certidão de ID 117672327, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 09:34
Juntada de informação
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15/07/2025 10:25
Juntada de informação
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04/07/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:02
Deferido o pedido de
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05/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:19
Juntada de informação
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27/03/2025 09:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
oder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821247-89.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Planos de saúde] EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES DE MEDEIROS PESSOA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte autora apresentou impugnação aos cálculos juntados pela parte ré.
Contudo, referida impugnação foi devidamente analisada e rejeitada, sendo os cálculos do réu homologados por este Juízo (id. 106438701).
Diante da homologação, foi determinado o depósito do valor devido, o que foi devidamente cumprido pela parte executada. (id. 107232352).
Com a realização do depósito, foi oportunizado à parte autora a apresentação de seus dados bancários para a expedição do alvará.
Entretanto, ao invés de proceder conforme determinado, a promovente novamente questionou os valores já homologados e requereu a apresentação de tabelas e, subsidiariamente, o envio dos autos para a contadoria.
Ocorre que tal insurgência se mostra manifestamente incabível.
A fase de discussão acerca dos valores já foi superada, com a homologação dos cálculos apresentados pela parte ré e a consequente determinação de depósito, que foi integralmente cumprida.
Assim, não há mais espaço para novos questionamentos ou impugnações acerca dos valores devidos, sob pena de eternização indevida do feito.
Dessa forma, restando comprovado o cumprimento integral da obrigação pela parte executada, conforme os cálculos homologados e o depósito efetuado, impõe-se o reconhecimento da extinção do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, reconheço a satisfação da obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se a exequente para apresentar seus dados bancários.
Após, expeça-se alvará do valor depositado em id. 107232352 e 107232353.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:17
Juntada de informação
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17/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:06
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE MEDEIROS PESSOA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821247-89.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestando-se sobre o depósito de id. 107232350 e informando número de conta para liberação de valores por meio de alvará judicial.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:46
Determinada diligência
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06/02/2025 16:46
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:24
Juntada de informação
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05/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:38
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0821247-89.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Planos de saúde] EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES DE MEDEIROS PESSOA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença por meio do qual a exequente, lastreada no provimento parcial do apelo, que determinou o reembolso na forma da tabela, pugnou pela apresentação nos autos da tabela de referência (id.. 82890131).
A UNIMED peticionou em seguida e apresentou valores acompanhados da mencionada tabela, no importe de R$ 11.965,24, conforme se vê do id.103049588.
A exequente não contrastou categoricamente esses valores, apenas realçou de forma genérica a desconformidade com as despesas.
A petição do id.104996347 não traz qualquer documento hábil a rechaçar o argumento da executada. É preciso evitar o enriquecimento sem causa e respeitar os critérios para o devido reembolso.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada UNIMED e concedo-lhe o prazo de 10 dias para o depósito judicial dos valores referidos no id.103049588.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 15:49
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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21/01/2025 15:49
Determinada diligência
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21/01/2025 15:49
Homologado o pedido
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20/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:40
Juntada de informação
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20/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821247-89.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a UNIMED para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a petição de id. 104996347 e apresentar os valores dos itens referidos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 00:27
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821247-89.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a UNIMED para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a petição de id. 104996347 e apresentar os valores dos itens referidos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:41
Determinada Requisição de Informações
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11/12/2024 12:41
Determinada diligência
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06/12/2024 20:47
Conclusos para despacho
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06/12/2024 20:46
Juntada de informação
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06/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821247-89.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante das informações prestadas pela UNIMED ao id. 103049585 e 103049588, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, dando prosseguimento ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:07
Outras Decisões
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06/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:43
Juntada de informação
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01/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821247-89.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, apresentar a documentação requerida ao id. 82890131 para fins de cômputo do valor devido.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 17:19
Determinada Requisição de Informações
-
07/10/2024 17:19
Determinada diligência
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30/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:30
Juntada de informação
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29/08/2024 16:55
Processo Desarquivado
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29/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE MEDEIROS PESSOA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:45
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 08:03
Juntada de informação
-
04/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:57
Determinado o arquivamento
-
03/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:01
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/11/2022 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2022 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 20/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 03:53
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 11/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:38
Decorrido prazo de BRENNA GABRIELA MONTEIRO DA SILVA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 07:58
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 07:58
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 06:04
Decorrido prazo de RAPHAELA RIBEIRO XAVIER GONDIM em 11/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:06
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2022 10:07
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 10:06
Juntada de informação
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27/03/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:55
Conclusos para despacho
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25/03/2022 09:54
Juntada de informação
-
18/03/2022 03:40
Decorrido prazo de RAPHAELA RIBEIRO XAVIER GONDIM em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:40
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:40
Decorrido prazo de victor figueiredo gondim em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:40
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:40
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:40
Decorrido prazo de BRENNA GABRIELA MONTEIRO DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2021 02:54
Decorrido prazo de RAPHAELA RIBEIRO XAVIER GONDIM em 10/12/2021 23:59:59.
-
12/12/2021 02:26
Decorrido prazo de BRENNA GABRIELA MONTEIRO DA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 11:04
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 10:55
Juntada de informação
-
31/08/2021 04:22
Decorrido prazo de RAPHAELA RIBEIRO XAVIER GONDIM em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 04:22
Decorrido prazo de BRENNA GABRIELA MONTEIRO DA SILVA em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 03:58
Decorrido prazo de victor figueiredo gondim em 30/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 01:29
Decorrido prazo de victor figueiredo gondim em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 01:29
Decorrido prazo de BRENNA GABRIELA MONTEIRO DA SILVA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 01:29
Decorrido prazo de RAPHAELA RIBEIRO XAVIER GONDIM em 29/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 21:48
Outras Decisões
-
23/07/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 08:59
Juntada de
-
15/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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