TJPB - 0833095-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:35
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 11:17
Determinada diligência
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29/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:35
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 06:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833095-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:42
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 30/01/2025 23:59.
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11/12/2024 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2024 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 22:00
Expedição de Carta.
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10/11/2024 22:00
Expedição de Carta.
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10/11/2024 22:00
Expedição de Carta.
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25/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
De proêmio, procedo à correção do valor da causa, conforme requerido na petição de Id nº 91173728.
Verifica-se que a parte autora requereu a redução e parcelamento das custas processuais, sendo crível, portanto, que através dessas medidas o promovente terá condições de recolher as custas.
O art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC/15, preceitua que, conforme o caso, o juiz poderá reduzir e, ainda, parcelar as despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do procedimento.
Tal novidade é para aqueles cujo pagamento integral das custas impossibilite e/ou dificulte a subsistência digna própria e de sua família.
Destarte, reduzo o valor das custas em 70% (setenta por cento), bem assim autorizo o seu pagamento em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Intime-se a parte autora dando-lhe ciência de que a guia de custas, com redução e parcelamento, já se encontra disponível para pagamento.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, cite-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, IV e V, do CPC, considerando que a designação da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do código de ritos, relaciona-se também à garantia constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), prevalecendo nos casos em que haja probabilidade real de êxito, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo das tentativas conciliatórias que devam ser realizadas no decorrer da lide.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à contestação.
Findo o prazo de impugnação, com ou sem resposta, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as.
João Pessoa, 02 de agosto de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
02/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 05:44
Decorrido prazo de JEFFERSON MACIEL DE LIMA em 03/09/2024 23:59.
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02/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEFFERSON MACIEL DE LIMA (*56.***.*87-24).
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02/08/2024 12:06
Determinada a citação de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-78 (REU)
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02/08/2024 12:06
Determinada diligência
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27/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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