TJPB - 0800153-98.2022.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:27
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2024 10:11
Juntada de Petição de cota
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01/11/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 06:22
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 18:45
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 16:18
Juntada de Petição de alegações finais
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25/10/2024 01:00
Publicado Termo de Audiência em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 08:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/10/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DATA e HORÁRIO 2024-10-23 11:25:21.966 PROCESSO Nº. 0800153-98.2022.8.15.0401 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Instrução JUIZ DE DIREITO Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA Sandremary Vieira de Melo Agra Duarte AUTOR(A) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO(S) AUTOR(A) RÉU REU: JACKSUEL DE FARIAS RAMOS (Interrogado) ADVOGADO(A) PROMOVIDO(A) Advogado: RENAN RAMOS DE FARIAS OAB: PB31190 TESTEMUNHAS Testemunhas MP 1 – ROSEANE RIBEIRO PATRICIO (ouvida) 2 – HUMBERTO CABRAL DA SILVA (ouvida) 3 – JOÃO MARCOS SOUZA JÚNIOR(prescindida) SERVIDOR(A) MARCOS JOSE DO REGO Aberto os trabalhos, verificou-se a presença das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom, tendo sido realizada a audiência de forma telepresencial.
As partes foram esclarecidas e advertidas da sistemática adotada na realização do presente ato por videoconferência antes do início da gravação, se necessário.
Iniciada a audiência, foram inquiridas as testemunhas arroladas pelo MP, 1 – ROSEANE RIBEIRO PATRICIO, 2 – HUMBERTO CABRAL DA SILVA, prescindindo o Parquet da testemunha 3 –JOÃO MARCOS SOUZA JÚNIOR e pela defesa não foram arroladas testemunhas.
Após, foi realizado o interrogatório do réu JACKSUEL DE FARIAS RAMOS.
Ato continuo o Ministério Público realizou suas alegações finais na forma oral, gravada neste ato.
Os depoimentos, interrogatórios e alegações foram prestados por meio audiovisual, nos termos do Art. 405 § 1º do CPP.
O sistema adotado para captaçãodo(s) depoimento(s) foi o de gravação de dados e imagens, que segue anexo ao PJe Mídias.
Em seguida, pela MM.
Juíza foi dito: 1) Proceda a Secretaria com a juntada dos antecedentes criminais atualizados em relação ao acusado; 2) Não tendo as partes diligências a requerer, ficou a defesa do acusado intimada para apresentação das alegações finais em forma de memorial, no prazo de cinco dias; 3) Depois de cumpridos os comandos acima, façam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Sem mais, foi encerrada a audiência, cientificados, ainda, todos os presentes.
A presente ata fora assinada e certificada digitalmente apenas pelo juízo, dada a natureza do ato e circunstâncias excepcionais. -
23/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/10/2024 10:31 Vara Única de Umbuzeiro.
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23/10/2024 11:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/10/2024 10:31 Vara Única de Umbuzeiro.
-
23/10/2024 11:23
Desentranhado o documento
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23/10/2024 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/10/2024 10:30 Vara Única de Umbuzeiro.
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21/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 14:55
Juntada de Petição de cota
-
18/10/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 11:53
Juntada de Petição de cota
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18/10/2024 09:05
Juntada de comunicações
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17/10/2024 15:20
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2024 15:16
Juntada de Ofício
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17/10/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/10/2024 10:30 Vara Única de Umbuzeiro.
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17/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800153-98.2022.8.15.0401 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Contra a Mulher] Vistos, etc. 1.
Defiro a habilitação do Bel.
Renan Ramos de Farias – OAB/PB nº 31.290 que atuará na defesa técnica do réu Jacksuel de Farias Ramos.
Ante-se no sistema para fins de futuras intimações.
Certifique-se. 2.
Após, proceda-se à sua intimação por meio eletrônico, concomitantemente com a citação do(s) acusado(s), para tomar(em) ciência do recebimento da denúncia e apresentar(em) resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Na hipótese de não ser apresentada resposta à acusação por meio de advogado constituído, designo, desde logo, Defensor Público em exercício nesta comarca para a prática do ato, no prazo de 20 (vinte) dias, já computada a dobra legal.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
03/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/09/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 23:48
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 23:33
Juntada de provimento correcional
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09/07/2024 20:57
Juntada de Petição de cota
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27/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 00:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 05/12/2023 23:59.
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20/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
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30/09/2022 10:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/09/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2022 11:27
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 18:36
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/09/2022 18:34
Recebida a denúncia contra JACKSUEL DE FARIAS RAMOS - CPF: *02.***.*31-22 (INDICIADO)
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16/09/2022 11:41
Conclusos para despacho
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15/09/2022 10:29
Juntada de Petição de denúncia
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25/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:58
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 13:15
Conclusos para despacho
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30/03/2022 11:31
Juntada de Petição de Cota-2022-0000495845.pdf
-
16/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 14:42
Conclusos para despacho
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03/03/2022 13:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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