TJPB - 0824337-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0824337-03.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: THIAGO BRAINER DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO BRAINER DA SILVA - PB25566 REU: GT IMPORTACOES LTDA, CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA Advogado do(a) REU: LUAN LEAL PEREIRA SOUSA - MG201392 DESPACHO Vistos, etc.
Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 13:38
Juntada de Petição de alegações finais
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10/06/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 19:13
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:26
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
05/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de GT IMPORTACOES LTDA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:36
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824337-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:56
Decorrido prazo de CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:41
Determinada diligência
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20/05/2024 20:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO BRAINER DA SILVA - CPF: *75.***.*33-90 (AUTOR).
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24/04/2024 19:53
Conclusos para despacho
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24/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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