TJPB - 0802369-93.2017.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0802369-93.2017.8.15.0211 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [DPVAT] RECORRENTE: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA, MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA RECORRIDO: EVANDRO LEITE ALVES RELATOR: JUIZ HERMANCE GOMES PEREIRA Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 17 / 02 /2025 a 24 / 02 /2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
HERMANCE GOMES PEREIRA Juiz Relator (em substituição) -
13/11/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/10/2024 00:47
Decorrido prazo de EVANDRO LEITE ALVES em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:04
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA AUTOS N°0802369-93.2017.8.15.0211 AUTOR: EVANDRO LEITE ALVES REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA DECISÃO Vistos, etc.
O recurso inominado apresentado é tempestivo, sendo dispensado o preparo, uma vez que o recorrente se trata de Fazenda Pública.
Recebo o(s) recurso(s) em ambos efeitos (art. 43, Lei nº 9.099/95).
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, contrarrazoar o(s) recurso(s) interposto(s).
Após o transcurso do prazo, com ou sem as contrarrazões, remeta-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
Itaporanga-(PB), data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
29/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 19:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
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03/09/2024 21:36
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2024 10:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/08/2024 11:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/07/2024 12:55
Outras Decisões
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10/06/2024 07:31
Conclusos para decisão
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08/06/2024 23:08
Recebidos os autos
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08/06/2024 23:08
Juntada de Certidão de prevenção
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14/12/2022 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/12/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 06:49
Conclusos para despacho
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12/12/2022 22:14
Juntada de Petição de contra-razões
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08/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 10:28
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 17:06
Julgado procedente o pedido
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15/08/2022 01:17
Juntada de provimento correcional
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22/04/2022 08:45
Conclusos para despacho
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20/04/2022 18:14
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2021 05:16
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 22:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/07/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 12:50
Conclusos para despacho
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16/07/2021 20:53
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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09/09/2020 15:15
Outras Decisões
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04/09/2020 14:09
Conclusos para despacho
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02/09/2020 16:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 10:32
Conclusos para despacho
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25/05/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 11:48
Conclusos para decisão
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19/12/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/11/2018 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2018 20:53
Outras Decisões
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17/02/2018 12:57
Conclusos para despacho
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19/12/2017 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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